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GERAL Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 11:28 - A | A

Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 11h:28 - A | A

ATRASO NA ENTREGA

Atraso na entrega do empreendimento Bahamas faz consumidores acionarem a justiça

Compradores pagaram mais de R$ 127 mil pelo imóvel e alegam que prazo contratual, já com tolerância de 180 dias, terminou em março

Tangará Online
Redação

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Uma família conseguiu na Justiça a suspensão das cobranças de um imóvel comprado no Bahamas East Village, da Construtora e Imobiliária Farias e da Imobiliária Paiaguás LTDA, em Cuiabá, e tenta agora rescindir o contrato por atraso na entrega da unidade. Os compradores já pagaram R$ 127,6 mil pelo imóvel, avaliado em R$ 440 mil. A família é representada pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.

A decisão é da 10ª Vara Cível de Cuiabá. Além de suspender o contrato, a magistrada proibiu que os compradores sejam negativados em razão das parcelas discutidas no processo.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Conforme a ação, o contrato para aquisição da unidade no Bahamas East Village foi assinado em março de 2024 e previa valor total de R$ 440 mil. Quando a ação foi ajuizada, a família já tinha pagado R$ 127.686,88.

“Por trás desse contrato existe uma família que se planejou, comprometeu suas economias e criou a expectativa de receber a casa própria no prazo combinado. Eles fizeram a parte deles, pagaram mais de R$ 127 mil e esperaram até mesmo o prazo extra previsto no contrato. Quando esse prazo também acabou e o imóvel não foi entregue, buscar a Justiça deixou de ser uma escolha e passou a ser a única forma de tentar recuperar o que investiram e seguir a vida”, afirmou a advogada Stephany Quintanilha.

A entrega das chaves estava prevista inicialmente para setembro de 2025. O contrato ainda previa tolerância de 180 dias, fazendo com que o prazo final terminasse em março de 2026.

Mesmo após o período adicional, a unidade não foi entregue. A própria decisão judicial registra que as obras permaneciam em fase de acabamento e que o habite-se ainda não havia sido concedido.

Com o atraso, a família decidiu por encerrar o negócio e acionou a Justiça para rescindir o contrato. A defesa sustenta que o rompimento não ocorre por desistência dos compradores, mas pelo descumprimento do prazo de entrega.

Além da rescisão, a família pede a devolução integral dos R$ 127.686,88 já pagos, com correção monetária e juros.

A advogada Stephany Quintanilha explica que os consumidores têm direito à restituição de todos valores pagos, mais multa rescisória de 25% sobre o valor desembolsado, calculada em R$ 31.921,72, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Ao conceder a liminar, a juíza entendeu que os documentos apresentados dão indícios de que os compradores têm razão na reclamação.

A Justiça também determinou que as empresas apresentem provas para rebater as alegações da família, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.


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