O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o novo piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública em R$ 5.130,63. O valor passa a ser referência para 2026 e foi publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
O reajuste representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77, e consolida uma atualização que já havia sido antecipada pelo governo federal no início do ano por meio de medida provisória posteriormente aprovada pelo Congresso.
A nova legislação não apenas confirma o valor do piso, mas também muda a forma de cálculo dos reajustes anuais. A partir de agora, a atualização será feita com base na inflação medida pelo INPC do ano anterior somada a 50% do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.
O texto ainda determina que o reajuste não poderá ficar abaixo da inflação, garantindo ao menos a recomposição do poder de compra dos profissionais da educação.
O Fundeb, principal fundo de financiamento da educação básica no país, é responsável por repassar recursos a estados e municípios para manutenção das redes de ensino.
Com a mudança, governos estaduais e prefeituras passam a ter uma nova regra permanente para planejamento salarial da categoria, já que o piso nacional serve como valor mínimo obrigatório para professores da rede pública com formação de nível médio na modalidade normal, em jornada de 40 horas semanais.
Na prática, estados e municípios precisam ajustar suas estruturas salariais sempre que houver atualização do piso definido em nível federal.
A sanção da lei consolida o novo modelo de correção e passa a orientar o próximo ciclo de reajustes da categoria em todo o país.



