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GERAL Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 13:28 - A | A

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CALOTE NA SAÚDE

Hospital HBento é condenado a pagar R$ 283 mil por dívida com fornecedora de medicamentos

Fornecedor comprovou a entrega dos produtos, mas juiz considerou abusivos os juros e a multa cobrados sem contrato assinado pelo hospital

Tangará Online
Redação

Reprodução

Hospital HBento

A Justiça determinou que o Hospital HBento Serviços em Saúde Ltda., em Cuiabá, quite uma dívida de mais de R$ 283 mil relacionada à compra de medicamentos e produtos utilizados em ambiente hospitalar. O valor, porém, terá de ser recalculado porque parte dos juros e das multas cobrados pela fornecedora foi considerada indevida.

A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no dia 30 de setembro. O processo chegou à Justiça depois que uma empresa fornecedora tentou cobrar duplicatas que permaneceram sem pagamento.

O hospital contestou a cobrança e questionou o montante apresentado pela empresa. Também pediu que as contas fossem submetidas a uma perícia antes da decisão.

O magistrado entendeu que não havia necessidade de uma nova perícia. Na avaliação dele, os documentos anexados ao processo já demonstravam que os produtos haviam sido entregues ao hospital e que não havia registro de quitação das duplicatas.

Entre os documentos considerados pela Justiça estão notas fiscais, comprovantes de recebimento dos produtos e registros relacionados ao protesto dos títulos.

Embora tenha reconhecido a existência da dívida, o juiz não aceitou integralmente a forma como a fornecedora calculou o débito.

A empresa aplicou juros de 0,20% por dia, o que representa 6% ao mês, além de uma multa de 5%. Para a Justiça, esses encargos não poderiam ser impostos porque não havia um contrato assinado pelo hospital estabelecendo essas condições.

Na prática, a empresa poderá cobrar o valor devido pelos produtos, mas não os encargos que foram incluídos unilateralmente.

O débito deverá ser recalculado com aplicação da Taxa Selic desde o vencimento de cada duplicata. Segundo a decisão, a taxa já contempla correção monetária e juros de mora.

A contestação apresentada pelo hospital foi aceita apenas parcialmente. A obrigação de pagar foi mantida, mas o valor final deverá seguir os critérios definidos pelo juiz.

Com a decisão, a cobrança passou a ter força de título executivo judicial. Isso permite que a empresa avance para a etapa de cumprimento de sentença e busque o pagamento do saldo que for apurado.

O hospital também terá de arcar com as custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação.


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