A Justiça determinou que o Hospital HBento Serviços em Saúde Ltda., em Cuiabá, quite uma dívida de mais de R$ 283 mil relacionada à compra de medicamentos e produtos utilizados em ambiente hospitalar. O valor, porém, terá de ser recalculado porque parte dos juros e das multas cobrados pela fornecedora foi considerada indevida.
A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no dia 30 de setembro. O processo chegou à Justiça depois que uma empresa fornecedora tentou cobrar duplicatas que permaneceram sem pagamento.
O hospital contestou a cobrança e questionou o montante apresentado pela empresa. Também pediu que as contas fossem submetidas a uma perícia antes da decisão.
O magistrado entendeu que não havia necessidade de uma nova perícia. Na avaliação dele, os documentos anexados ao processo já demonstravam que os produtos haviam sido entregues ao hospital e que não havia registro de quitação das duplicatas.
Entre os documentos considerados pela Justiça estão notas fiscais, comprovantes de recebimento dos produtos e registros relacionados ao protesto dos títulos.
Embora tenha reconhecido a existência da dívida, o juiz não aceitou integralmente a forma como a fornecedora calculou o débito.
A empresa aplicou juros de 0,20% por dia, o que representa 6% ao mês, além de uma multa de 5%. Para a Justiça, esses encargos não poderiam ser impostos porque não havia um contrato assinado pelo hospital estabelecendo essas condições.
Na prática, a empresa poderá cobrar o valor devido pelos produtos, mas não os encargos que foram incluídos unilateralmente.
O débito deverá ser recalculado com aplicação da Taxa Selic desde o vencimento de cada duplicata. Segundo a decisão, a taxa já contempla correção monetária e juros de mora.
A contestação apresentada pelo hospital foi aceita apenas parcialmente. A obrigação de pagar foi mantida, mas o valor final deverá seguir os critérios definidos pelo juiz.
Com a decisão, a cobrança passou a ter força de título executivo judicial. Isso permite que a empresa avance para a etapa de cumprimento de sentença e busque o pagamento do saldo que for apurado.
O hospital também terá de arcar com as custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação.



