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POLÍTICA Sábado, 25 de Julho de 2026, 08:00 - A | A

Sábado, 25 de Julho de 2026, 08h:00 - A | A

ATENÇÃO ÀS REGRAS

Lula sanciona lei que autoriza venda e uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Medida permite aquisição de recipientes com até 50 ml por mulheres maiores de 18 anos

Tangará Online
Redação
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Björn Hansson/Wikimedia Fonte: Agência Senado

spray de pimenta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que autoriza a venda, a compra e o uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor.

A proposta, de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), havia sido aprovada pelo Senado na terça-feira (21). A legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram e portem recipientes de spray de pimenta com capacidade inferior a 50 mililitros.

Pela nova regra, o produto é classificado como um item de menor potencial ofensivo, destinado a auxiliar na contenção temporária de um agressor e na proteção da integridade física ou sexual da usuária diante de uma situação de ameaça.

Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovar residência fixa e declarar que não possui condenação anterior por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registros das vendas pelo prazo de cinco anos e emitir nota fiscal de cada aquisição.

A lei também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 ml serão considerados de uso restrito. Esses produtos poderão ser utilizados exclusivamente por órgãos como Forças Armadas, instituições de segurança pública, guardas municipais e demais entidades responsáveis pela proteção de instituições e autoridades governamentais.

Durante a sanção, o governo federal vetou alguns pontos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o produto, além da possibilidade de porte sem exigência de comprovação de antecedentes.

Também foi rejeitada a previsão que obrigava o registro de boletim de ocorrência em casos de perda do frasco.

Apesar da entrada em vigor da lei, a regulamentação definitiva ainda dependerá de normas complementares do governo federal. Caberá ao Executivo definir a concentração da substância ativa permitida e os padrões de segurança para fabricação e comercialização do spray de pimenta no país.


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