O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manifestou preocupação com a decisão da Justiça italiana que negou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), ao apontar indícios de parcialidade na atuação do ministro Alexandre de Moraes.
Em nota, Fachin reforçou que o STF reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº 2.428/DF e destacou que a Corte acompanha com atenção a decisão estrangeira em um tema ligado à cooperação jurídica internacional, lembrando que o tribunal brasileiro tem adotado postura de respeito aos Estados estrangeiros em pedidos de extradição.
O presidente também afirmou que todas as decisões monocráticas relacionadas ao caso foram confirmadas de forma unânime pela Primeira Turma, dentro do devido processo legal e com garantia do contraditório e da ampla defesa. Fachin acrescentou ainda que a defesa da jurisdição brasileira e da autoridade das decisões judiciais é um dever constitucional do Supremo.
A manifestação ocorre após a divulgação, pela Justiça italiana, dos fundamentos que embasaram a negativa de extradição, nos quais os magistrados citaram a atuação de Moraes em diferentes papéis no processo, apontando que ele teria sido simultaneamente uma das pessoas afetadas pelos fatos investigados e também responsável por decisões no caso, o que levantaria questionamentos sobre imparcialidade.
O episódio está relacionado à investigação sobre a invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual Zambelli teria atuado junto ao hacker Walter Delgatti para inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a decisão da Justiça italiana, essa condição poderia comprometer a neutralidade do julgamento, ao considerar que haveria acúmulo de funções incompatível com o princípio da imparcialidade no processo. Os magistrados apontaram que o ministro teria atuado como “vítima”, “juiz de primeira instância, segunda instância e juiz da execução”, o que foi classificado como insuficiente e ilógico do ponto de vista da fundamentação jurídica apresentada no pedido de extradição.



