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POLÍTICA Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 16:24 - A | A

Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 16h:24 - A | A

R$ 5 MIL

Após meses sem pagamento, Justiça volta a cobrar multa eleitoral de deputado Diego Guimarães

Juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre a continuidade da cobrança após o prazo para quitação da multa expirar

Tangará Online
Redação
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A Justiça Eleitoral voltou a cobrar o pagamento de uma multa aplicada ao deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) por uma publicação patrocinada nas redes sociais durante a campanha eleitoral de Cuiabá em 2024. O caso envolve uma postagem considerada irregular e que resultou em uma condenação de R$ 5 mil ao parlamentar.

A determinação para retomada do processo partiu do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. O magistrado encaminhou o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o órgão avalie quais medidas devem ser tomadas diante da ausência de pagamento informado nos autos.

A cobrança faz parte de uma ação apresentada pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, que questionou uma publicação divulgada durante o segundo turno da eleição municipal. O material, segundo a acusação, teria sido impulsionado por Diego nas redes sociais entre os dias 18 e 22 de outubro de 2024.

A postagem compartilhava declarações feitas pelo então deputado federal Fábio Garcia em entrevista a uma rádio, nas quais o candidato Lúdio Cabral (PT) era alvo de críticas. A coligação alegou que a divulgação patrocinada do conteúdo contrariava as normas eleitorais.

Durante o processo, Diego Guimarães sustentou que apenas divulgou uma entrevista pública já disponível e que o conteúdo não teria sido alterado. A defesa também afirmou que a publicação estava relacionada a manifestações feitas em resposta a críticas direcionadas a Fábio Garcia.

Na análise do caso, a Justiça Eleitoral considerou que não havia elementos suficientes para responsabilizar Fábio Garcia pelo impulsionamento da publicação. O deputado federal foi absolvido, enquanto Diego foi responsabilizado pela divulgação paga do conteúdo.

A sentença determinou o pagamento da multa. Posteriormente, em março de 2025, o parlamentar foi intimado para quitar o débito dentro do prazo estabelecido, mas, conforme registrado no processo, o pagamento não foi comprovado.

Ao reabrir a tramitação, o juiz destacou que o processo ficou sem movimentação por um período e determinou o retorno das medidas de cobrança.

“Não há notícia de quitação do débito”, registrou o magistrado na decisão.

Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça deverá definir os próximos passos para a cobrança da multa. O processo segue em fase de cumprimento de sentença.


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