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GERAL Sábado, 01 de Agosto de 2026, 09:00 - A | A

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Novo programa prevê rastreamento de agressores e alerta imediato para vítimas de violência doméstica

Medida integra ações previstas na Lei Maria da Penha

Tangará Online
Redação
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Reprodução

Um novo programa nacional de proteção às mulheres prevê o monitoramento eletrônico de agressores envolvidos em casos de violência doméstica e familiar. A iniciativa, chamada Alerta Mulher Segura, regulamenta uma medida prevista na Lei Maria da Penha e estabelece mecanismos para ampliar a segurança de vítimas que possuem medidas protetivas de urgência.

O programa terá duas principais ferramentas de proteção: o rastreamento eletrônico do agressor determinado pela Justiça e a disponibilização de um dispositivo portátil para a vítima. O equipamento permitirá que a mulher seja avisada automaticamente caso o monitorado ultrapasse a distância mínima estabelecida judicialmente.

Em situações de risco, o sistema também poderá facilitar o acionamento das forças de segurança, permitindo uma resposta mais rápida diante de possíveis violações da medida protetiva.

A execução da iniciativa ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, em integração com órgãos de segurança pública, sistema de Justiça e redes de atendimento às mulheres em situação de violência.

A estrutura prevista inclui centrais de monitoração eletrônica, núcleos regionais e polos responsáveis pela instalação e manutenção dos equipamentos. As centrais terão a função de coordenar o acompanhamento dos casos e realizar o monitoramento geográfico das medidas impostas pela Justiça.

Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada, enquanto os polos poderão funcionar em delegacias ou outros locais definidos pelos governos estaduais para instalação, retirada e suporte técnico dos dispositivos.

Apesar de estabelecer diretrizes nacionais, o programa permite que cada estado organize sua própria estrutura de funcionamento, desde que sejam garantidos o acompanhamento dos agressores e a proteção das vítimas.

A utilização do equipamento pela mulher será opcional e dependerá de autorização expressa. A previsão é de que o dispositivo seja disponibilizado, sempre que possível, logo no primeiro atendimento realizado pelas autoridades responsáveis pelo caso.

O programa também prevê a criação de uma plataforma informatizada para reunir informações sobre as medidas protetivas, permitindo o acompanhamento dos casos e a produção de dados estatísticos sobre a violência contra a mulher.

O sistema deverá reunir informações considerando diferentes situações de vulnerabilidade, como raça, etnia e deficiência, com o objetivo de aprimorar políticas públicas de prevenção e combate à violência doméstica.

As autoridades responsáveis também deverão avaliar cada alerta emitido pelo sistema antes de classificá-lo como descumprimento da medida protetiva. A análise deverá considerar o contexto da ocorrência e as circunstâncias específicas de cada caso.

O financiamento das ações ficará a cargo de recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de investimentos próprios dos estados e do Distrito Federal.

A regulamentação ainda poderá receber normas complementares para definir detalhes da implementação e funcionamento do programa em todo o país.


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