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GERAL Terça-feira, 07 de Julho de 2026, 15:08 - A | A

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ERRO ABSURDO

Estado pagará R$ 60 mil após mato-grossense ficar 33 dias preso por crime de outro homem

Justiça apontou falhas na identificação e condenou o Estado a indenizar a vítima

Tangará Online
Redação

O Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar R$ 60.720 de indenização por danos morais ao mato-grossense E.G.S., defendido pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda, após ele ficar 33 dias preso por crimes que não cometeu. A decisão é do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Linhares.

O caso começou depois que um homem identificado como José Basílio Fernandes usou documentos com os dados de E.G.S. para praticar crimes de furto qualificado e estelionato no Espírito Santo. Com base na identificação errada, o mato-grossense passou a responder à ação penal, teve mandado de prisão expedido contra ele e acabou preso em Mato Grosso.
Segundo a sentença, o verdadeiro autor dos crimes utilizou uma Carteira Nacional de Habilitação com os dados biográficos de E.G.S., mas com a própria fotografia inserida de forma fraudulenta. Mesmo assim, o Estado não fez a conferência adequada da identidade do suspeito.

A decisão aponta que o documento usado para vincular E.G.S. aos crimes estava vencido desde 2010, embora os fatos investigados tenham ocorrido em 2015. O juiz também destacou que o Estado deixou de confrontar a imagem do suspeito com os registros fotográficos disponíveis nos sistemas de identificação civil e criminal.

Para Pitágoras, o caso revela uma falha grave do aparato estatal.
“Não estamos falando de um simples erro burocrático. Meu cliente foi preso por crimes que jamais cometeu, mesmo existindo meios básicos para verificar que ele não era o autor dos fatos. Bastava conferir a fotografia, os registros oficiais e a identidade correta do suspeito”, afirmou o advogado.

A própria investigação criminal apontou o erro. Conforme a sentença, as vítimas reconheceram José Basílio Fernandes como autor dos crimes, e não E.G.S. Ainda assim, o mato-grossense foi mantido preso por 33 dias até conseguir a liberdade por meio de habeas corpus.

Na decisão, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos afirmou que a prisão não foi resultado de um “infortúnio inevitável”, mas de uma sucessão de falhas administrativas e falta de cautela por parte do Estado.

O Espírito Santo tentou afastar a responsabilidade alegando que o erro foi causado pela fraude cometida por terceiro. A tese foi rejeitada. Para a Justiça, a atuação de José Basílio foi o ponto de partida da confusão, mas não isenta o Estado, que tinha o dever de identificar corretamente a pessoa contra quem exercia a pretensão punitiva.

A sentença também destacou que a prisão indevida gera dano moral presumido, já que a privação injusta da liberdade atinge diretamente a dignidade, a honra e a imagem da vítima.

E.G.S. é motorista profissional e, segundo a decisão, passou a ser associado a crimes de estelionato e furto, o que comprometeu sua reputação e poderia dificultar sua reinserção no mercado de trabalho.

Ao fixar a indenização em R$ 60.720, o magistrado considerou o período de encarceramento, a gravidade da falha estatal, o abalo à imagem da vítima e o caráter pedagógico da condenação.

“Esse tipo de erro não pode ser tratado como detalhe administrativo. Quando o Estado prende uma pessoa inocente, o dano já está feito. A indenização reconhece a falha, mas também serve como alerta para que situações como essa não se repitam”, completou Pitágoras.

O valor deverá ser corrigido pela taxa Selic até o pagamento.


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