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POLÍTICA Terça-feira, 23 de Junho de 2026, 11:26 - A | A

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SOB PENA DE MULTA

TSE manda remover postagens que associam Flávio Bolsonaro à suposta criação da escala 7x0

Ministro André Mendonça deu prazo de 24 horas para exclusão de publicações e proibiu novas postagens

Tangará Online
Redação
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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações nas redes sociais que associam o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro à suposta criação da chamada "escala 7x0" de trabalho ou ao fim do descanso semanal remunerado por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2026.

A decisão liminar foi publicada na última sexta-feira (19) e prevê multa diária em caso de descumprimento, além de proibir a republicação de conteúdos iguais ou considerados substancialmente equivalentes.

A medida atende a uma representação apresentada pelo Partido Liberal, que apontou publicações feitas nas plataformas X e Threads atribuídas à deputada federal Erika Hilton e aos deputados federais Rogério Correia e Lindbergh Farias.

Segundo o PL, as publicações extrapolam o direito à crítica política e configuram propaganda eleitoral negativa antecipada ao disseminarem informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre o conteúdo da proposta.

A PEC nº 12/2026 é de autoria do senador Rogério Marinho, líder da oposição no Senado, e propõe que os trabalhadores possam optar entre o regime tradicional previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um modelo flexível baseado em horas trabalhadas.

Na decisão, André Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate público e que críticas a agentes públicos e pré-candidatos fazem parte do ambiente democrático. No entanto, ressaltou que a atuação da Corte é cabível quando houver indícios da divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou de informações gravemente descontextualizadas capazes de induzir o eleitor ao erro.

Em análise preliminar, o ministro considerou que a PEC não altera o dispositivo constitucional que garante o repouso semanal remunerado nem cria, de forma expressa, uma escala de trabalho de sete dias consecutivos sem descanso.

Para Mendonça, há diferença entre manifestar opinião política sobre os possíveis impactos da proposta e afirmar, como fato, que ela extinguiria o descanso semanal ou imporia uma jornada de trabalho de sete dias consecutivos.

"Dizer que determinada proposta pode fragilizar direitos trabalhistas, abrir margem a jornadas abusivas ou deve ser rejeitada por seu potencial de precarização situa-se, em princípio, no campo da opinião política. Afirmar, contudo, que o pré-candidato apoia proposta que impõe escala 7x0, acaba com o descanso semanal ou cria sete dias de trabalho e nenhum de descanso atribui a ele uma posição objetiva que, ao menos em juízo preliminar, não se extrai do texto legislativo indicado como fonte da acusação", escreveu o ministro.

O magistrado também destacou que a rápida disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais pode causar danos ao debate público, especialmente por envolver temas sensíveis ao eleitorado, como direitos trabalhistas e jornada de trabalho.


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