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POLÍTICA Terça-feira, 11 de Agosto de 2026, 15:51 - A | A

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REGRA ELEITORAL

Troca de vice após convenções é permitida? Entenda o que pode acontecer com Pivetta e Wellington

Encerramento das convenções marca a escolha dos candidatos, mas mudanças ainda podem ocorrer antes do prazo final previsto pela Justiça Eleitoral

Lucas Leite
Tangará Online
[email protected]

Reprodução

pivetta e wellington

As mudanças nas chapas que disputam o Governo de Mato Grosso mostram que o fim das convenções partidárias não significa que os nomes escolhidos estejam definitivamente fechados. Fábio Garcia (União) anunciou nesta terça-feira (11) que deixou a condição de vice de Otaviano Pivetta (Republicanos) para voltar à disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados. A composição da chapa de Wellington Fagundes (PL) também passa por alterações.

A dúvida que surge é como essas trocas podem acontecer se o período para realização das convenções terminou em 5 de agosto. A explicação está nas diferentes etapas do processo eleitoral. A convenção é o momento em que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos. Depois disso, ainda existe o processo de registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

 

Nesse intervalo, a legislação permite a substituição de candidatos em situações específicas. Entre as hipóteses estão renúncia, falecimento, cancelamento, indeferimento ou cassação do registro. A mudança, porém, precisa respeitar os procedimentos previstos nas normas eleitorais e não pode ser feita apenas por uma decisão informal do partido.

No caso de uma renúncia, por exemplo, o candidato que deixa a disputa precisa formalizar a decisão. A legenda também deve cumprir as exigências internas para indicar o substituto, incluindo eventual autorização da direção partidária prevista na ata da convenção. Depois, a documentação é submetida à Justiça Eleitoral para análise.

Outro ponto importante é o prazo. A regra geral permite que substituições sejam realizadas até 20 dias antes da eleição, desde que atendidos os requisitos legais. Isso significa que uma chapa pode sofrer alterações mesmo depois do encerramento das convenções e antes da votação.

É justamente nessa janela que se encaixa a atual movimentação nas chapas de Pivetta e Wellington. A saída de Fábio Garcia, por exemplo, não exige uma nova convenção para que outro nome seja escolhido para a vice, desde que o procedimento de substituição seja realizado dentro das regras. O mesmo vale para eventuais mudanças na composição das demais chapas.

A Justiça Eleitoral é responsável por verificar se a substituição atende às exigências legais, analisando documentos, prazos e a regularidade do procedimento. O encerramento das convenções, portanto, marca o fim da etapa de escolha partidária, mas não impede alterações posteriores nas candidaturas.

Depois do prazo de 20 dias antes da eleição, as possibilidades ficam mais restritas. A legislação prevê situações excepcionais, como o falecimento de candidato, que pode permitir uma substituição mesmo após o limite estabelecido para as demais hipóteses.


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