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POLÍTICA Sexta-feira, 03 de Julho de 2026, 10:58 - A | A

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DENTRO DE 24 HORAS

TRE manda Wellington Fagundes retirar publicações com número do PL por indício de propaganda antecipada

Discussão sobre uso de inteligência artificial será analisada posteriormente

Tangará Online
Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL), retire do Instagram, no prazo de 24 horas, publicações que fazem referência ao número do Partido Liberal. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Flávio Fraga e Silva, que considerou haver indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do Republicanos. Além de questionar a utilização de imagens e vídeos supostamente produzidos com inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral, o partido sustenta que o senador vem promovendo sua pré-candidatura de forma irregular.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que, neste momento, o principal elemento para justificar a retirada das publicações é a repetida associação entre Wellington Fagundes e o número da legenda. Segundo a decisão, os conteúdos exibem a numeração do partido de forma direta ou fazem alusão a ela por meio de gestos com as mãos.

Para o juiz, esse tipo de estratégia pode antecipar a vinculação do eleitor ao número que será utilizado nas urnas durante o período oficial de campanha, o que afronta as regras eleitorais. Ele também destacou que a permanência das postagens amplia o alcance das publicações nas redes sociais, potencializando seus efeitos.

Além da remoção dos conteúdos citados na ação, a decisão também determina a exclusão de outras publicações com conteúdo semelhante. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária correspondente a um salário mínimo.

Quanto à acusação envolvendo o uso de inteligência artificial, o magistrado optou por não se manifestar nesta fase do processo. A análise sobre eventual manipulação digital e a ausência de identificação prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ocorrer no decorrer da tramitação da ação.


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