O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 14, recurso contra o registro da candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição. Por 7 votos a 0, o Pleno manteve a decisão anterior que havia julgado improcedente a impugnação apresentada pela coligação ‘Coração da Gente’, do candidato Wellington Fagundes (PL).
É a segunda decisão desfavorável à tentativa da coligação de Wellington de impedir o registro de Pivetta. Na primeira, o relator Pérsio Oliveira Landim havia rejeitado a impugnação e deferido a candidatura do governador.
O questionamento apresentado pela coligação adversária sustentava a existência de causa de inelegibilidade relacionada a decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo contas de Pivetta no período em que foi prefeito de Lucas do Rio Verde. O ato de Fagundes foi tratado nos meios políticos como tentativa de tirar o governador da disputa a reeleição.
Ao analisar originalmente o pedido, o TRE-MT considerou a situação jurídica existente no momento do julgamento. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro.
Na primeira derrota do candidato do PL, o relator registrou ainda que as certidões juntadas ao processo indicavam que Pivetta não figurava no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais pelo TCU nem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.



