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POLÍTICA Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 11:09 - A | A

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sem reduzir salários

Fim da escala 6x1: entenda o que muda nas folgas e na jornada de trabalho

Proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário e prevê redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial

Tangará Online
Redação

Brenno Carvalho

6x1

Ter mais tempo para descansar, cuidar da família e realizar atividades pessoais é um dos principais impactos esperados com a proposta que prevê o fim da escala 6x1. O Senado Federal aprovou a medida nesta quarta-feira (14), abrindo caminho para mudanças nas regras de jornada de trabalho no Brasil.

A proposta foi aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos de votação. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O texto prevê uma mudança na organização da jornada semanal, com dois dias de descanso remunerado e redução gradual do limite de horas trabalhadas. As novas regras, entretanto, não passam a valer imediatamente: a aplicação depende da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição.

Na escala 6x1, o empregado trabalha seis dias e descansa um. Com a mudança proposta, a regra geral passará a garantir dois dias de repouso remunerado por semana.

A proposta também altera o limite máximo de trabalho semanal. Em vez das atuais 44 horas, a jornada será reduzida inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, sem diminuição dos salários.

Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A distribuição das folgas, porém, poderá variar conforme as características da atividade profissional e as condições específicas previstas na proposta.

A transição foi prevista para permitir que empregadores e trabalhadores se adaptem ao novo modelo.

O primeiro marco será 60 dias após a promulgação da emenda. Nesse momento, começa a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite de jornada passa a ser de 42 horas semanais.

Depois de 14 meses da promulgação, o teto será reduzido para 40 horas por semana.

Até lá, empresas e categorias profissionais poderão precisar rever escalas e negociar a distribuição dos horários, respeitando as condições estabelecidas no texto aprovado.

A mudança não afeta apenas o trabalhador. Empresas que dependem de equipes em funcionamento contínuo poderão ter de adaptar turnos, contratar funcionários ou redistribuir atividades para manter o atendimento.

Hospitais, serviços de transporte, segurança e limpeza urbana estão entre as áreas que podem exigir soluções específicas de organização da jornada. A proposta permite que atividades contínuas e essenciais adotem formas diferenciadas de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas.

A redução das horas semanais sem corte salarial também aumenta o custo relativo de cada hora trabalhada. Por isso, o impacto financeiro poderá variar conforme o setor, o número de empregados e a capacidade de reorganizar as operações.

A redução da jornada não deverá resultar em diminuição salarial para os trabalhadores abrangidos pela regra geral. Os pisos salariais das categorias também deverão ser preservados.

As horas extras e o banco de horas não serão automaticamente extintos. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os limites legais e as regras aplicáveis a cada relação de trabalho.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá, necessariamente, uma redução adicional da jornada. A aplicação das novas regras de descanso deverá observar o texto da emenda e as condições específicas de cada categoria.

A proposta prevê tratamento específico para atividades que exigem funcionamento contínuo e para determinadas relações de trabalho. Nessas situações, acordos coletivos poderão ajudar a definir como distribuir os períodos de trabalho e descanso.

Também estão previstas medidas de adaptação para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Nesses casos, a adequação dos contratos deverá seguir os prazos e procedimentos estabelecidos no texto.

Para empresas e profissionais de recursos humanos, a preparação envolve identificar quais jornadas precisarão ser alteradas e avaliar os efeitos sobre escalas, contratos e custos operacionais.

A aprovação no Senado não significa que a mudança já esteja em vigor. O texto ainda precisa cumprir a etapa de promulgação e publicação oficial para que os prazos de transição comecem a ser contados.

Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, a promulgação é feita pela Mesa do Congresso Nacional, sem sanção presidencial.

Até que as novas regras passem a produzir efeitos, a aplicação da jornada continuará seguindo a legislação vigente. A data efetiva de cada mudança dependerá da promulgação e dos prazos previstos na emenda.


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