Uma professora da rede municipal de ensino de Colniza (1.065 km de Cuiabá) foi demitida após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a condenação criminal da servidora pelo crime de tortura contra o próprio filho, que era menor de idade.
A decisão foi homologada pelo prefeito Milton Amorim (União) após recomendação da comissão responsável pela análise do caso. O ato administrativo foi assinado no dia 9 de julho e determinou o desligamento da servidora identificada pelas iniciais E. F. F. P., que atuava na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
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Conforme o relatório final do processo, a comissão apontou que a professora teria participado de atos de violência contra a criança e mantido um ambiente familiar considerado degradante. O documento também destacou que a servidora teria conhecimento de agressões praticadas pelo companheiro contra os filhos e não teria adotado medidas de proteção.
Durante a tramitação do PAD, a defesa da professora apresentou questionamentos sobre o procedimento, alegando, entre outros pontos, a ausência de uma sindicância anterior, a necessidade de suspensão do processo em razão de afastamentos médicos e a existência de uma ação de revisão criminal em andamento.
Os argumentos foram rejeitados pela administração municipal. A decisão destacou que o processo administrativo possui autonomia em relação à esfera judicial e que eventuais recursos ou medidas na Justiça não impedem a atuação disciplinar do poder público.
Sobre o afastamento por motivos de saúde, o despacho apontou que a licença médica não suspende automaticamente a análise administrativa e que foi oferecida a possibilidade de participação da servidora por meio remoto.
Na decisão final, o município considerou que a condenação por tortura contra uma criança seria incompatível com o exercício da função de educadora, especialmente pela responsabilidade de atuar diretamente com alunos da rede pública.
Segundo o despacho, a permanência da servidora no quadro funcional poderia representar risco institucional e social, diante da natureza do crime pelo qual houve condenação.
A penalidade de demissão foi fundamentada tanto no Estatuto dos Servidores Públicos de Colniza quanto na legislação federal que trata do crime de tortura, que prevê a perda do cargo público em casos de condenação definitiva.
Com a homologação do relatório, a Prefeitura determinou o cumprimento imediato da demissão, incluindo os registros funcionais e demais providências administrativas relacionadas ao desligamento da ex-servidora.



