10 de Junho de 2025

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POLÍTICA Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 15:28 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 15h:28 - A | A

ATO VIOLENTO

“Pichação não é arte": projeto de Nelson Barbudo agrava penas por pichação e mira comércio irregular de tintas

Redação

O deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei 2696/2025, que propõe aumento das penas para o crime de pichação e responsabilização de comércios que vendem tintas em desacordo com a lei. O objetivo é endurecer o combate ao vandalismo urbano e coibir a cumplicidade de comerciantes que facilitam a prática.

“A pichação é um ataque à cidade, à memória coletiva e ao bolso do contribuinte. Não podemos tratar isso como algo menor. É crime e precisa ser punido com seriedade”, afirmou o deputado.

O que muda com o PL 2696/2025

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a Lei do Grafite (Lei 12.408/2011). Entre os principais pontos estão:

• Aumento da pena de pichação para 1 a 4 anos de detenção, além de multa;
• Agravantes para casos cometidos por reincidentes ou em grupo (organização criminosa), com pena aumentada em até 50%;
• Comércios que venderem tintas sem controle legal poderão responder criminalmente, inclusive com pena semelhante à do próprio ato de pichação;
• Estabelecimentos deverão cadastrar compradores de tinta em aerossol, exigindo:

Nome completo;
Documento com foto;
Endereço;
Informações detalhadas do produto;
Data e hora da compra;

Os dados devem ser guardados por 12 meses e entregues à autoridade quando solicitados.

Foco na prevenção e na punição

Segundo Barbudo, o projeto não criminaliza o grafite artístico, desde que autorizado. “A arte tem lugar na cidade, o crime não. O grafite autorizado valoriza o espaço urbano. Já a pichação depreda e intimida, muitas vezes a serviço do crime organizado.”

Ele destaca ainda a responsabilidade dos comércios: “Quem vende tinta em desacordo com a lei está colaborando com o vandalismo. Vamos coibir isso com firmeza.”

Por que isso importa?

A proposta surge após casos como a pichação da estátua do Conde do Pinhal (SP) e mensagens de facções criminosas em cidades de São Paulo e Mato Grosso. Para o deputado, esses episódios demonstram que a pichação tem deixado de ser ato isolado e virou ferramenta de intimidação.

“Não podemos assistir passivamente à degradação das nossas cidades. É papel do Estado proteger o patrimônio público e a ordem urbana”, concluiu Barbudo.
O PL agora segue para análise nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Se aprovado, pode representar uma guinada no enfrentamento ao vandalismo urbano em todo o país.


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