Entrou em vigor a lei que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso. A norma, sancionada pelo Governo do Estado, prevê a criação de um banco de dados com informações de condenados por sentença transitada em julgado, que será administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e disponibilizado para consulta pública no portal oficial do órgão.
A proposta que deu origem à legislação é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Conforme o parlamentar, a ferramenta permitirá que a população tenha acesso ao histórico de pessoas condenadas por esse tipo de crime, além de contribuir para o monitoramento dos infratores pelos órgãos de segurança.
De acordo com a nova legislação, o cadastro reunirá dados de identificação dos condenados, incluindo fotografia, características físicas, impressões digitais e a tipificação penal do crime praticado. As informações permanecerão disponíveis enquanto durar o cumprimento da pena imposta pela Justiça.
A lei também estabelece que os dados das vítimas permanecerão sob sigilo absoluto, podendo ser acessados apenas mediante autorização judicial, como forma de preservar a identidade e a privacidade das pessoas atingidas pelo crime.
A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá os critérios para implantação, atualização e funcionamento do sistema. A expectativa do governo é que o cadastro fortaleça as políticas públicas de segurança e proteção voltadas às mulheres, crianças e famílias em Mato Grosso.



