A Justiça autorizou a mudança para o regime semiaberto de Dumurier Lima de Brito, que cumpre pena de 15 anos pelo assassinato de Edinete Pereira da Silva, de 33 anos, em Sapezal (a 510 km de Cuiabá). Com a decisão, ele deixou o regime fechado e passou a ter novas condições para cumprir a pena fora da unidade prisional.
A decisão foi tomada após a análise do período de encarceramento e dos dias de pena descontados por atividades de trabalho e leitura. Também pesou na avaliação um documento apresentado pela Cadeia Pública de Comodoro, que classificou como ótimo o comportamento do preso.
O pedido recebeu manifestação favorável do Ministério Público. Na decisão, o juiz Pedro Henrique de Deus Moreira apontou que não havia, no momento da análise, registro de falta grave reconhecida ou procedimento disciplinar pendente capaz de impedir a progressão.
A Justiça determinou a expedição do alvará de soltura, mas impôs regras para o cumprimento do novo regime. Dumurier deverá permanecer sob monitoramento eletrônico por tempo indeterminado e está proibido de frequentar determinados estabelecimentos, como bares, casas noturnas e locais destinados à prostituição.
Edinete Pereira da Silva foi morta em 2 de maio de 2020. Conforme consta no processo, ela havia mantido um relacionamento de aproximadamente quatro anos com Dumurier.
Naquele dia, o então ex-companheiro foi até a residência da mulher. Depois de uma conversa entre os dois, ele teria iniciado o ataque usando uma faca.
A investigação apontou que Edinete foi atingida 17 vezes. O ataque teria terminado somente quando a arma utilizada pelo agressor se quebrou.
A acusação sustentou que a motivação estaria relacionada ao fim do relacionamento e à não aceitação da separação.
Depois do crime, Dumurier deixou o local e contou com auxílio de pessoas que estavam em um carro modelo Gol para fugir. Ele se apresentou à polícia três dias depois.
Durante o período em que esteve preso, Dumurier também respondeu a uma ocorrência disciplinar registrada em novembro de 2023. O caso envolveu o uso de telefone celular enquanto ele estava autorizado a sair para exercer atividade de trabalho externo.
Apesar desse episódio, a situação analisada atualmente não apresentava, segundo a decisão judicial, uma falta grave reconhecida ou outro procedimento pendente que bloqueasse a progressão.
A mudança para o semiaberto permite que o condenado siga cumprindo a pena sob um regime menos restritivo, mas sujeito às condições estabelecidas pela Justiça. O descumprimento das medidas poderá ser analisado pelas autoridades responsáveis pela execução penal.



