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POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 15:46 - A | A

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 15h:46 - A | A

AUMENTA O SOM

Áudio atribuído a Chico Guarnieri provoca questionamentos sobre ameaças contra empresária

Maykom Milas
Tangará Online

Reprodução

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Um áudio atribuído ao deputado estadual Francisco Guarnieri de Lima, conhecido como Chico Guarnieri, ganhou repercussão em Mato Grosso nesta quarta-feira (16) após registrar uma discussão entre o parlamentar e uma empresária de Sapezal. Na gravação, o homem identificado como o deputado admite, em determinado momento, que estaria fazendo uma ameaça e utiliza diversas expressões ofensivas contra a mulher.

“Estou ameaçando”, afirma o interlocutor após ser questionado pela empresária se suas palavras representariam uma ameaça. Na sequência, conforme o áudio divulgado, são proferidos diversos xingamentos. Em outro momento, o homem afirma que pretende ir até a empresa da mulher para, segundo ele, apresentar provas sobre as acusações feitas durante a discussão.

A empresária, durante a conversa, questiona a postura do interlocutor, afirma estar gravando a ligação e relata que teria recebido contatos de diferentes números. Ela também cobra provas das acusações feitas contra ela e questiona se aquele seria o comportamento esperado de alguém que disputa uma eleição.

Questionamentos sobre a atuação das autoridades

O episódio passou a provocar questionamentos públicos sobre quais providências podem ser adotadas pelas autoridades diante de uma eventual ameaça contra uma mulher, especialmente quando a pessoa envolvida ocupa um mandato eletivo.

Juristas ouvidos sobre o tema defendem que eventual investigação deve observar o conteúdo integral da gravação, sua autenticidade, o contexto da conversa e as demais provas existentes. A discussão jurídica, portanto, não deve partir apenas da repercussão política do caso, mas da apuração formal dos fatos e da eventual existência de infração penal ou outra responsabilidade prevista em lei.

Também cabe esclarecer que não é possível afirmar, apenas com base no áudio divulgado, que tenha ocorrido impunidade. A existência de investigação, boletim de ocorrência, medida protetiva ou eventual procedimento judicial precisa ser confirmada documentalmente pelas autoridades competentes.

Uma publicação desta quarta-feira afirma que a empresária teria buscado proteção judicial e que o caso estaria sob sigilo, com medida protetiva concedida. Essa informação, contudo, deve ser confirmada oficialmente antes de ser apresentada como fato definitivo.

Mandato parlamentar aumenta cobrança por explicações

A repercussão também ocorre porque Chico Guarnieri é deputado estadual e candidato à reeleição em Mato Grosso. O episódio coloca em discussão a responsabilidade pública de agentes políticos diante de conflitos envolvendo cidadãos.

Até o momento das publicações consultadas, a assessoria do parlamentar informou, em um dos veículos, que uma manifestação seria divulgada posteriormente. Outras reportagens registraram que o deputado ainda não havia apresentado publicamente sua versão sobre a gravação.

A defesa do parlamentar deverá ter oportunidade de esclarecer se reconhece a voz, em que contexto ocorreu a conversa, o que motivou o contato e qual sua versão sobre as declarações registradas.

Investigação deve esclarecer o episódio

O caso exige apuração cuidadosa. Uma gravação divulgada nas redes sociais pode ser elemento relevante para uma investigação, mas sua autenticidade, integralidade, origem e contexto precisam ser examinados pelas autoridades responsáveis.

Também será necessário esclarecer se houve registro formal da ocorrência, eventual pedido ou concessão de medida protetiva, existência de outras provas e quais providências foram adotadas pelos órgãos competentes.

Mais do que a disputa política, o episódio levanta uma questão institucional: quando uma mulher denuncia ter sido ameaçada, as autoridades devem apurar os fatos de forma independente, garantindo proteção à eventual vítima e direito de defesa ao denunciado.

Enquanto não houver conclusão oficial, as declarações constantes da gravação devem ser tratadas como conteúdo atribuído ao parlamentar, e não como comprovação definitiva de responsabilidade criminal.

 


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