O Juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Vivo a pagar R$ 10 mil em dano moral causado a um cuiabano que teve o nome colocado no SPC/Serasa de forma indevida.
A condenação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circulou na segunda-feira (21). Na ação, a vítima declara que foi surpreendida com o nome negativado pela operadora, sem nunca ter contratado serviço da empresa de telefonia. Tal fato teria lhe causado constrangimento.
A Vivo, por outro lado, alegou que a cobrança é referente a um contrato firmado pelo cuiabano para prestação de serviços de telefonia e que a cobrança foi feita em “exercício regular de direito”.
Ao analisar os autos, porém, o magistrado verificou que a empresa não apresentou o contrato de prestação de serviço, caracterizando a inexistência da dívida.
“A parte reclamada não juntou o contrato, apenas colacionando telas sistêmicas que são documentos unilaterais e não se prestam a comprovar a efetiva contratação e utilização dos serviços pela consumidora. Por tal razão, impõe-se a declaração da inexistência do débito em questão, ante a ausência de comprovação da regularidade da dívida cobrada pela empresa ré”, julgou Cajango.
Além dos R$ 10 mil em dano moral, empresa também foi condenada a pagar à custa processual. A decisão também determinou a retirada do nome da vítima dos órgãos de proteção de crédito (SPC/Serasa).