No ano de 2020 durante a pandemia da Covid-19, o Governo Federal instituiu a Lei Complementar nº 173/2020, com o objetivo de cortar gastos com pagamentos de benefícios ou aumentos aos servidores públicos no período vigente da lei, que se findou em dezembro de 2021. Neste recorte temporal, os servidores municipais de Tangará da Serra deixaram de receber o adicional por tempo de serviço, que corresponde em um aumento anual de 2% de acordo com a data de aniversário de cada colaborador.
Já a partir de janeiro de 2021, o Tribunal de Contas de Mato Grosso autorizou o retorno dos pagamentos através do Executivo Municipal.
“Porém a Prefeitura de Tangará da Serra de forma ilegal, alterou as datas de aniversários dos servidores, fazendo a contagem do tempo de serviço a partir de janeiro de 2022 e não na data de admissão do colaborador, lesando vários trabalhadores na hora de computar a porcentagem e recebimento do benefício”,
explica o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSERP) de Tangará da Serra, Willians Reis.
Diante dos fatos, a assessoria jurídica da entidade entrou com mandado de segurança coletivo na justiça, solicitando o pagamento integral e de forma correta. O processo entrou em tramitação e o Ministério Público deu parecer favorável na ação, que foi julgada e finalizada no último da 29 de novembro, a qual acatou a solicitação do jurídico do sindicato e determinou que a Prefeitura de Tangará da Serra realize o pagamento do adicional por tempo de serviço referente ao período total de contribuição de cada servidor.
“Esta é mais uma vitória dos servidores públicos municipais de Tangará da Serra, através do SSERP e da sua gestão, que vem trabalhando firme e com propósito único, de representar e defender os servidores em to