A Justiça de Mato Grosso extinguiu o processo movido contra o senador Carlos Fávaro (PSD) por supostas irregularidades trabalhistas relacionadas à realização de uma pesquisa de opinião. Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Cuiabá, a juíza Ana Cristina Silva Mendes reconheceu que não há elementos que vinculem o parlamentar aos fatos narrados na ação e determinou sua exclusão do processo.
Na mesma decisão, a magistrada condenou a autora da ação ao pagamento dos honorários advocatícios da defesa de Fávaro, fixados em 10% sobre o valor da causa, estimado em R$ 65.640,00.
Segundo a sentença, a documentação apresentada durante o processo demonstrou que o senador não participou da contratação da equipe responsável pela pesquisa. A juíza destacou que o contrato foi firmado exclusivamente entre a empresa Rumo Serviços Publicitários e o diretório estadual do PSD.
"O nome de Carlos Henrique Baqueta Fávaro não figura em nenhuma cláusula do referido instrumento contratual. A pessoa física do parlamentar é completamente estranha à avença", registrou a magistrada na decisão.
Nas últimas semanas, o processo foi citado por adversários políticos e em publicações na imprensa ao abordar supostas irregularidades nas condições de trabalho de pesquisadores de campo. Com a análise das provas, entretanto, a Justiça concluiu que não há contrato, nota fiscal ou qualquer outro documento que relacione diretamente o senador à contratação dos trabalhadores.
Com a decisão, Carlos Fávaro deixa de integrar a ação judicial, que seguirá apenas em relação às partes consideradas responsáveis pelos fatos investigados.



