A juíza da 4ª Vara da Comarca de Várzea Grande, Sílvia Renata Anfee Souza, deferiu os pedidos de recuperação judicial das empresas Universal Química Ltda e Excelência Comércio Ltda ME, que fazem parte do mesmo grupo e atuam no segmento de tratamento de águas industriais. Com dívida total de R$ 7,470 milhões, as empresas alegaram dificuldades em função da crise econômica e do aumento de preço da matéria-prima.
A Universal e a Excelência informaram que iniciaram a atividade empresarial, respectivamente, nos anos 2000 e 2003, mas que começaram a ter seguidos prejuízos. As dificuldades se acentuaram em 2018 devido a recessão econômica no País.
Diante da exposição, as empresas comunicaram ao juízo que necessitam da intervenção judicial para que possam se manter no mercado, “cumprindo o seu papel social, com a manutenção dos postos de trabalhos, geração de bens e riquezas”. Foi anexada à inicial documentos exigidos pela lei que demonstram que as autoras preenchem os requisitos legais da recuperação judicial. “Considerando o espectro de cognição do Juízo nessa fase processual, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falência, entendo que o pedido de recuperação judicial merece ter seu processamento deferido, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais permitindo-se a possibilidade de superação crise das autoras devedoras”, diz a decisão.
Por se tratar de litisconsórcio ativo, formado entre duas pessoas jurídicas, o juízo destacou que a consolidação substancial ocorre quando as empresas se apresentam como única, em verdadeira formação de um grupo econômico, assim reconhecidas, por exemplo, pelo próprio mercado, inclusive para os fins de responsabilidade patrimonial. Destacou-se, também, o fato de que ao se autorizar o processamento conjunto de processos de recuperação judicial de várias empresas pode ter sérias e graves repercussões às partes envolvidas na lide, em especial os credores. “Isso porque credores de uma das sociedades que seja proprietário de ativos mais valiosos ou que tenha melhor capacidade de geração de caixa são colocadas em igualdade de condições com credores que deram crédito a outras sociedades em pior situação financeira. Além disso, credores cujo voto possa prevalecer na Assembleia Geral de Credores de uma das sociedades têm o seu voto diluído dentre os demais credores do grupo econômico de fato”, explicou.
Após deferir a RJ das empresas, a magistrada nomeou como administrador judicial a empresa especializada EX Lege Administração Judicial Ltda. O valor dos honorários foi definido em 3,5% do valor devido aos credores, que é de R$ 7.470.628,77 milhões.
Sessenta por cento sobre os honorários fixados (R$ 156.883,20) deverão ser pagos em 32 parcelas mensais de R$ 4.902,60. E o percentual restante – 40% (R$ 104.588,00), será liberado após o encerramento da Recuperação Judicial, com a prestação de contas e relatório circunstanciado previsto na lei.