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GERAL Terça-feira, 20 de Agosto de 2019, 09:14 - A | A

Terça-feira, 20 de Agosto de 2019, 09h:14 - A | A

OBRAS PÚBLICAS

Empresa em recuperação exige concluir obra de escola em VG; juíza autoriza

Folha Max

Mesmo em recuperação judicial, a empresa Apolus Engenharia Ltda pediu e conseguiu certidão para realizar a construção de um muro e construção de rede elétrica primária em uma escola de Várzea Grande. A construtora fora contratada ainda antes de pedir o realinhamento financeiro à justiça, quando venceu a Concorrência Pública número 014/2017.

Conforme a decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, a empresa pediu concessão de tutela de urgência para dispensa da apresentação da certidão negativa de débitos fiscais, trabalhistas e a celebração do Termo Aditivo Contratual do Contrato número 38/2018, firmado entre ela e a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.

O advogado da empresa argumentou que embora o mesmo juízo tenha deferido a participação dela em processos licitatórios e a contratar com o poder público sem a exigência da certidão negativa de débitos, os entes estatais se negam a aditar contratos já firmados sem a apresentação das tais certidões.

Da parte da prefeitura, a alegação foi que a Apolus deveria, porque readequou o projeto de engenharia, formalizar um Termo Aditivo Contratual mediante a apresentação de certidão de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e certidão de débitos gerais com o município de Cuiabá.

Na decisão, a magistrada entendeu que o que a construtora pretende é o aditamento de um contrato de prestação de serviços firmado em outra ocasião; logo, não seria razoável condicionar seu aditamento à exibição das certidões elencadas porque no momento da contratação essas condições de habilitação foram preenchidas.

“Portanto, o deferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe. A devedora informa que apesar de devidamente intimados, o Distrito Sanitário Especial Indígena – Serviços de Recursos Logísticos – Cuiabá/MT e a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT deixaram de cumprir a ordem judicial, no que tange ao pagamento pelos serviços já prestados. Face ao exposto: 1) Autorizo a recuperanda a contratar com o Poder Público, independente da apresentação de certidão negativa de débito tributário, previdenciário ou trabalhista, e ainda da certidão de falência e recuperação judicial/concordata, até ulterior deliberação deste Juízo.  2) Determino a intimação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – Município de Várzea Grande/MT, para que não condicione a celebração do Termo Aditivo Contratual (Contrato nº 38/2018), à apresentação de certidão negativa de débito tributário, previdenciário ou trabalhista, e ainda da certidão de falência e recuperação judicial/concordata”, encerrou a questão Anglizey, que também determinou o pagamento.


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