Os servidores públicos que acreditam ter sido prejudicados por contratos de crédito consignado investigados na Operação Fugazi não precisam esperar a conclusão das investigações da Polícia Federal, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou o encerramento de procedimentos administrativos para buscar seus direitos na Justiça.
A orientação é do Dr. Giulleverson Quinteiro, da banca Quinteiro & Ferreira Advogados, que destaca a importância da análise individual de cada contrato, já que as possíveis irregularidades variam conforme a situação de cada servidor.
Segundo o advogado, cada operação possui características próprias, como valor liberado, número de parcelas, descontos efetuados, taxa de juros aplicada, utilização da margem consignável, existência de assinatura, forma de contratação, informações fornecidas ao consumidor e eventual utilização do cartão de crédito consignado.
Por isso, a medida judicial mais adequada dependerá das particularidades de cada caso.
De acordo com o Dr. Giulleverson Quinteiro, as ações podem incluir pedido de declaração de inexistência ou nulidade do contrato, obrigação de fazer, devolução dos valores cobrados indevidamente (repetição do indébito), além de indenização por danos materiais e morais.
O advogado explica que, nos casos em que o servidor recebeu determinado valor acreditando estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas acabou vinculado a um cartão de crédito consignado, é possível requerer a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado comum, com aplicação de juros compatíveis e recálculo integral da dívida.
Além disso, recomenda que, logo no início da ação, seja solicitado ao Judiciário um pedido de tutela de urgência para interromper imediatamente os prejuízos.
Entre as medidas que podem ser requeridas estão a suspensão dos descontos questionados, bloqueio de novas cobranças, liberação da margem consignável, retirada da reserva de margem, proibição de negativação do servidor, interrupção dos repasses às empresas envolvidas e preservação de documentos, gravações e registros eletrônicos da contratação.
Durante o processo, também pode ser solicitado que as instituições financeiras apresentem toda a documentação relacionada ao contrato, como gravações telefônicas, biometria facial, termos de adesão, registros de acesso, endereço de IP, comprovantes de transferência, faturas e planilhas detalhadas dos juros e encargos cobrados.
Para o Dr. Giulleverson Quinteiro, da Quinteiro & Ferreira Advogados, cada situação deve ser analisada de forma individualizada para identificar possíveis irregularidades e definir a estratégia jurídica mais eficaz para garantir a reparação dos prejuízos eventualmente sofridos pelos servidores.



