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GERAL Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022, 10:52 - A | A

Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022, 10h:52 - A | A

REGULAMENTAÇÃO

Decreto estadual simplifica e moderniza o atendimento ao consumidor

Redação

Os procedimentos e rotinas internas do Procon Estadual passaram a ser regidos  pelo Decreto Estadual nº 15.990, publicado na sexta-feira (23.12) no Diário Oficial do Estado, o qual adequou a legislação estadual com as recentes alterações corridas no Código de Defesa do Consumidor.

O decreto consolida normas de proteção como a que previne o superendividamento, a que rege o Processo Administrativo Sancionador, e novas medidas administrativas que prepara o órgão para a Transformação Digital.

“O decreto acolheu também boas práticas e procedimentos modernos e eficazes adotados em Procons de outros estados, consolidando em um único ato normativo o que há de melhor no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, destacou o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques.

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As novas medidas asseguram, por exemplo, a regulamentação de comunicação de atos por meios eletrônicos; celeridade na tramitação da fase de atendimento da demanda apresentada pelo consumidor; novos prazos para defesa; ampliação da fase instrutória com possibilidade de realização de prova testemunhal; confere garantia de ampla defesa e contraditório no processo sancionador, e implanta multa diária por descumprimento de determinações, entre outras.

Os agentes do Procon também passam a ter maior segurança na atuação em defesa dos direitos do consumidor, o Estado terá maior economia com a manutenção e despesas administrativas, maior eficiência em suas decisões administrativas.

Outro avanço foi a atualização do índice de correção da extinta UFIR, para os valores das multas administrativas congeladas há mais de 20 anos no patamar máximo de R$ 3,5 milhões para atuais R$ 11 milhões. “Isso tudo traduz uma entrega mais efetiva dos serviços à sociedade mato-grossense e absoluta transparência nas ações do órgão", concluiu o secretário.

Os trabalhos técnicos para apresentação da proposta de alteração normativa foram realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Assitência Social e Cidadania (Setasc), por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, e contou com a colaboração das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag), de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).


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  • Decreto Estadual

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