11 de Setembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

GERAL Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 09:11 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 09h:11 - A | A

FIM DA NOVELA

CNJ destaca decisão do TJ e confirma inocência de juiz de Cuiabá

folha max

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) mandou arquivar definitivamente o pedido de providências instaurado para apurar indícios de desvio de conduta funcional por parte do juiz Flávio Miráglia Fernandes, que atua na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão foi proferida na última segunda-feira (5).

Pesavam contra ele acusações contidas em um documento encaminhado em 2015 pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso ao CNJ comunicando a instauração de um procedimento preliminar investigativo em seu desfavor para apurar eventual cometimento de irregularidades apontadas em um relatório de correição, tais como deixar acumular grande volume de cartas precatórias em atraso ou pendentes de devolução, falta de controle de mandados distribuídos; divergência entre processos físicos e virtuais; falta de lançamento das decisões no Sistema Apolo; falta de controle de prazos e falha na tramitação dos processos, entre outros. Em âmbito estadual, um processo administrativo disciplinar (PAD) também foi instaurado pelo então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, por meio de portaria do dia 24 de agosto de 2016, conforme o que fora aludido no Termo de Correição Extraordinária número 02/2015. “O que se alega contra o magistrado é a séria deficiência de gestão na vara por ele titularizada em que apenas 5,58% dos processos se encontram em ordem”, dizia em trecho do procedimento.

Esse PAD também foi definitivamente arquivado e o magistrado, absolvido no dia 13 de dezembro de 2018. Em sua decisão, o ministro Humberto Martins alegou que o pedido já foi analisado anteriormente. “A jurisprudência desta Corte Administrativa é no sentido de que determina-se o arquivamento de expediente quando se constata que o objeto do pedido de providências é idêntico ao de outro feito já analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. Ante o exposto, nos termos do art. 8º, II, do RICNJ, determino o arquivamento do presente expediente”, escreveu o ministro Humberto Martins, do CNJ.

Quando da realização da correição, a acusação sobre Miraglia é de que ele possuía 92,11% de cartas precatórias com pendências. Foi o motivo de a CNJ discordar de um pedido de arquivamento interposto pelo próprio magistrado.

A confederação discordou do pleito e determinou o sobrestamento do feito até julgamento do PAD referente a 10 processos sob responsabilidade dele. Por aqui, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por maioria, julgou improcedente o PAD no final do ano passado e a mesma informação chegou ao CNJ.

A corregedoria mato-grossense queria a aposentadoria compulsória do juiz. A votação no TJMT havia se encerrado em 15 a 10 pela condenação, mas cinco desembargadores se declararam suspeitos e ou impedidos.

Como a constituição exige maioria absoluta para condenação, seriam necessários 16 votos (o TJMT é composto por 30 desembargadores), a conclusão foi pela improcedência do pedido. O caso era tratado como sigiloso, mas o resultado acabou confirmado pelos advogados Saulo Rondon Gahyva e Jorge Henrique Alves Lima, que atuaram na defesa do magistrado.

Havia dois grupos de irregularidades nos autos registrados no TJMT. “Faltas e irregularidades no âmbito administrativo da Primeira Vara Cível da Comarca, uma vez que o magistrado era o gestor da unidade judiciária” e “falhas e irregularidades ocorridas no âmbito judicial”.  

No primeiro grupo de irregularidades estava o suposto acúmulo de mais de 10 mil cartas precatórias com atraso no seu devido cumprimento, conforme já relatado acima, além da existência de inúmeras outras falhas, como descontrole de prazos e processos movimentados de forma incorreta por falta de gestão adequada. No segundo grupo constavam irregularidades na condução da ação de falência da empresa do ramo têxtil Cotton King.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image