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EDUCAÇÃO Segunda-feira, 27 de Julho de 2026, 10:23 - A | A

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AULAS EXTRAS

TJMT mantém modelo da Seduc que priorizou professores efetivos na distribuição de aulas durante a pandemia

Tribunal rejeitou recurso do Sintep-MT e confirmou validade do procedimento adotado pelo Estado

Tangará Online
Redação
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Christiano Antonucci/Secom-MT

sala de aula

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que considerou válido o procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para a distribuição de aulas adicionais durante a pandemia de covid-19. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que teve o pedido negado pelos desembargadores.

A ação movida pelo sindicato questionava o modelo estabelecido pela Nota Técnica nº 19/2020/Seduc, que regulamentou a atribuição de aulas livres durante o período de pandemia. O Sintep defendia que a distribuição deveria seguir o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 50/1998 e priorizar professores contratados temporariamente.

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Na época, a Seduc implantou um sistema em que os professores efetivos tinham preferência para assumir aulas adicionais antes da convocação de profissionais temporários. Pelo modelo, após a atribuição das aulas regulares, os servidores do quadro permanente poderiam optar por assumir cargas horárias excedentes. Somente depois dessa etapa as vagas remanescentes eram disponibilizadas aos candidatos à contratação temporária.

O sindicato alegava que a medida contrariava a legislação estadual e prejudicava os profissionais temporários. A Seduc, por outro lado, argumentou que a iniciativa tinha caráter excepcional em razão da pandemia e que a contratação temporária deveria ocorrer apenas de forma subsidiária, quando não houvesse disponibilidade de servidores efetivos.

Ao analisar o recurso, o TJMT entendeu que não houve irregularidade no procedimento adotado pela Secretaria e confirmou a sentença de primeira instância que já havia reconhecido a validade da medida.

Na decisão, o Tribunal destacou que a regra aplicada durante a pandemia buscou fortalecer o quadro permanente de servidores, reduzir a dependência de contratos temporários e garantir a continuidade do serviço público de educação em um período de restrições e mudanças na rotina escolar.

Com a decisão, permanece vigente o modelo utilizado pela Seduc, que garantiu aos professores efetivos a possibilidade de assumir aulas adicionais antes da abertura das vagas para contratação temporária. O Sintep-MT ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

 
 

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