O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que considerou válido o procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para a distribuição de aulas adicionais durante a pandemia de covid-19. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que teve o pedido negado pelos desembargadores.
A ação movida pelo sindicato questionava o modelo estabelecido pela Nota Técnica nº 19/2020/Seduc, que regulamentou a atribuição de aulas livres durante o período de pandemia. O Sintep defendia que a distribuição deveria seguir o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 50/1998 e priorizar professores contratados temporariamente.
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Na época, a Seduc implantou um sistema em que os professores efetivos tinham preferência para assumir aulas adicionais antes da convocação de profissionais temporários. Pelo modelo, após a atribuição das aulas regulares, os servidores do quadro permanente poderiam optar por assumir cargas horárias excedentes. Somente depois dessa etapa as vagas remanescentes eram disponibilizadas aos candidatos à contratação temporária.
O sindicato alegava que a medida contrariava a legislação estadual e prejudicava os profissionais temporários. A Seduc, por outro lado, argumentou que a iniciativa tinha caráter excepcional em razão da pandemia e que a contratação temporária deveria ocorrer apenas de forma subsidiária, quando não houvesse disponibilidade de servidores efetivos.
Ao analisar o recurso, o TJMT entendeu que não houve irregularidade no procedimento adotado pela Secretaria e confirmou a sentença de primeira instância que já havia reconhecido a validade da medida.
Na decisão, o Tribunal destacou que a regra aplicada durante a pandemia buscou fortalecer o quadro permanente de servidores, reduzir a dependência de contratos temporários e garantir a continuidade do serviço público de educação em um período de restrições e mudanças na rotina escolar.
Com a decisão, permanece vigente o modelo utilizado pela Seduc, que garantiu aos professores efetivos a possibilidade de assumir aulas adicionais antes da abertura das vagas para contratação temporária. O Sintep-MT ainda pode recorrer aos tribunais superiores.



