24 de Abril de 2025

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EDUCAÇÃO Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 15:09 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 15h:09 - A | A

JULGAMENTO NO STJ

PGR é contra recurso para restabelecer contrato do Consórcio VLT

Da Redação - Arthur Santos da Silva
OLHAR DIRETO

Subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios emitiu parecer contra recurso do Consórcio VLT que busca restabelecer contrato do modal. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 16 de setembro.

Conforme informações do recurso em mandado de segurança, o ministro Herman Benjamin examinará o caso. Não há prazo estabelecido para a decisão. O rompimento unilateral do contrato, medida estabelecida pelo governo de Mato Grosso, já foi julgado e homologado pelo Tribunal de Justiça (TJMT).
 
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, vinculada ao TJMT, negou em junho o mandado de segurança. A rescisão foi comunicada em 2017 pelo então governador, Pedro Taques (PSDB), após a Operação Descarrilho, com base na delação premiada do também ex-governador, Silval Barbosa. Esquema de corrupção foi revelado.
 
Restou demonstrado atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.

 


A decisão de rescisão foi estabelecido com base em parecer final de uma comissão processante. Acolhendo o parecer da comissão, a Secretaria das Cidades decidiu pela rescisão unilateral do contrato, com a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento contratual, como a multa no valor de cerca de 147 milhões de reais (10% do valor do contrato), além de indenização dos prejuízos causados ao Estado de Mato Grosso (passíveis ainda de apuração completa) e a declaração de inidoneidade do Consórcio VLT e das empresas que o compõem.

O consórcio VLT ainda tenta comprovar que a decisão de rompimento do contrato infringiu o principio do contraditório e da ampla defesa. Teria ocorrido vício de procedimento por falta de intimação com o inteiro teor da rescisão. 

 


Em sua manifestação, Aurélio Virgílio Veiga Rios descarta irregularidades que possam restabelecer o contrato. “Não prospera a alegação de cerceamento de defesa porque as ora recorrentes foram devidamente cientificadas da instauração do procedimento administrativo, sendo-lhe assegurado o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa por meio da apresentação de defesa prévia e de recurso administrativo”, afirmou o Subprocurador-geral da República.

Cenário atual

O secretário nacional de Mobilidade Urbana, Jean Carlos Pejo, criou o Grupo de Trabalho sobre o sistema de mobilidade urbana da região metropolitana de Cuiabá (GT Mobilidade Cuiabá) para analisar a viabilidade ou não da conclusão das obras do Veiculo Leve sobre Trilhos.

Somente depois do GT o futuro do modal será definido.


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