Foto: Imagem Ilustrativa
Mesmo após erro médico ainda processou Paciente.
O médico Renan Souza Mancio (CRM/MT 9798) prescreveu colírio para os olhos, de uso adulto, para tratar uma criança com infecção no ouvido, enquanto atendia na UPA da Morada do Ouro em Cuiabá.
Ao tentar adquirir o medicamento, a mãe da menor foi alertada pelo farmacêutico, de que o colírio oftalmológico prescrito na receita é para os olhos, e não serviria a tratar a infecção de ouvido; que o medicamento correto seria otológico.
A mãe da criança teve que passar sua filha por outro atendimento médico para trocar a receita, e, indignada, relatou o fato no Facebook, sem qualquer comentário ofensivo, apenas contando sucintamente o que aconteceu, como uma forma de desabafo, ocasião em que outros internautas compartilharam e fizeram comentários manifestando igual sentimento.
O médico, por sua vez, utilizando-se do banco de algum banco de dados a que teve acesso, apurou o endereço de todos os internautas e propôs contra eles uma ação indenizatória onde alega que os comentários são ofensivos à sua imagem que o erro do medicamento não pode ofender sua reputação ilibada, e pede indenização por danos morais no valor de R$19.960,00 (dezenove mil e novecentos e sessenta reais), o que equivale a vinte salários mínimos, além de pedir que a mãe produza um vídeo se retratando.
A redação teve acesos a receita prescrita e ralmente constatou tratar-se de colirio usado para os olhose não solução otologica usado para os ouvidos.
Será que o banco de dados do sistema da saúde de saúde foi acesssado pelo médico para interesses particulares?
Em tempos dificeis “poste ainda tenta fazer xixi no cachorro”.