19 de Setembro de 2024

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SAÚDE Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 11:10 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 11h:10 - A | A

DANOS MORAIS E MATERIAIS

Empresas pedem ressarcimento de mais de R$ 172 mil de escritório de advocacia

REDAÇÃO

As empresas Criativa Comércio re Utensílios do Lar Ltda e Premier Comércio de Utensílios do Lar Ltda movem ação por danos morais e materiais contra o escritório França, França & Alves Advogados & Associados. Consta nos autos que em outubro/2013 o advogado Marcus Vinícius França - sócio do escritório França, França & Alves Advogados & Associados apresentou aos proprietários das empresas de serviços jurídicos e contábeis atinentes a tributação. Atraídas por explanações convincentes e bem articuladas pelo advogado, as empresas firmaram com o seu escritório os seguintes contratos de prestação de serviços jurídicos e contábeis: Contrato Particular de Prestação de Serviços “Icms/Rondônia”, que previa consultoria tributária perante a SEFIN -RO – Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, sendo que neste contrato figurou como terceiro/interveniente o escritório de contabilidade OJE Especialista em Gestão Contábil Ltda. Porém, mesmo as empresas Criativa Comércio re Utensílios do Lar Ltda e Premier Comércio de Utensílios do Lar Ltda tendo pago os honorários advocatícios, alegam que os serviços não foram prestados pelo contratado.

Outro contrato refere-se a prestação de serviços “benefício fiscal Prodeic / Mato Grosso”, que previa prestação de serviços de “formatação/elaboração de Projeto Prodeic junto à SICME -MT (compreendendo a confecção de proposta, carta de intenções, elaboração e execução do projeto em todas as fases até a sua aprovação com o deferimento do benefício fiscal sobre o ICMS)”.

Neste contrato figurou como contratados ‘FFA Advogados’ e ‘OJE Contábil’. Nesse caso, os serviços foram prestados de forma parcial e inconclusiva, sendo realizada apenas a fase preliminar - projeto de viabilidade econômica e protocolização do requerimento inicial. O terceiro contrato foi referente a prestação de serviços de “consultoria fiscal/tributária”, onde a ‘FFA Advogados’ e ‘OJE Contábil’ prestariam serviços técnicos de consultoria fiscal/jurídico -contábil e de gestão fiscal  – acompanhamento e atualização da legislação tributária e contábil, instruções técnicas sobre as operações das empresas e planejamento tributário. Também quanto ao objeto deste contrato, nenhuma prestação de serviços foi realizada. Na ação proposta pela Criativa e Premier, consta que para as contratantes, a omissão do “gestor financeiro/FFA” soou como se o anunciado ‘desacordo comercial’ entre os contratados tivesse sido tão intenso e marcante que o ‘FFA’ não quis se pronunciar a respeito dos fatos, nem para falar sobre os honorários recebidos sem a contraprestação dos serviços .

“Então, percebendo que estavam no meio de uma ‘batalha ’ de interesses divergentes entre os contratados e, ante a não prestação dos serviços e rescisão antecipada/imotivada dos contratos , vendo que nada se resolvia, trataram as contratantes de requerer formalmente o ressarcimento dos pagamentos realizados. Nesse sentido, considerando que até então os diálogos/contatos eram centralizados com o FFA ADVOGADOS, bem como que unicamente a ele foram realizados TODOS os pagamentos por conta de cláusulas contratuais”, diz trecho da ação. Como exposto acima, foram firmados três contratos de prestação de serviços. Pelo primeiro contrato (11/10/2013) a contratante Premier pagou ao contratado FFA Advogados a quantia total de R$ 20 mil, referente ao assessoramento quanto ao ICMS de Rondônia. Pelo contrato firmado em 24/10/2013 a contratante Criativa pagou ao contratado FFA Advogados a quantia líquida de R$ 90 mil pela prestação de serviços junto à SICME -MT, relativos ao benefício fiscal Prodeic. Pelo contrato de 01/11/2013 as contratantes Criativa e Premier pagaram cada qual ao contratado FFA Advogados a quantia de R$ 31.250,00, totalizando R$ 62,5 mil referentes ao serviço de assessoria e consultoria tributária jurídica, contábil e fiscal federal, estadual e municipal. “Ocorre que a partir daqueles atos as contratantes CRIATIVA e PREMIER esperaram a solução dos ressarcimentos prometidos, contudo sem nenhuma satisfação em concreto pelo FFA ADVOGADOS, que figurara como GESTOR FINANCEIRO EXCLUSIVO nos três contratos. Logo, apesar de o contratado OJE CONTÁBIL ter declarado em nome de ambos que os honorários seriam devolvidos, o FFA ADVOGADOS nada manifestou sobre aquilo, mantendo-se absolutamente omisso e silente como se nada tivesse acontecido”, cita a ação.

A defesa da Criativa e Premier pede que a FFA Advogados seja condenada ao ressarcimento dos valores recebidos a título de honorários referentes aos três contratos rescindidos antecipadamente, no valor de R$ 172,5 mil.

“Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência digne-se a condenar o réu ao ressarcimento dos valores recebidos a título de honorários referentes aos três contratos rescindidos antecipadamente, no valor total de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), conforme adiante discriminado por autor/sujeito ativo, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde cada data de pagamento e juros compensatórios a partir da citação”, finaliza a ação.


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