O Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução autorizando o uso médico do fenol em procedimentos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos no país, mesmo com a proibição da substância ainda mantida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A norma foi divulgada no Diário Oficial da União em 15 de maio e estabelece que a aplicação do fenol poderá ser realizada exclusivamente por médicos. A substância é utilizada principalmente em peelings profundos na dermatologia, mas pode provocar efeitos graves, como alterações cardíacas e intoxicação sistêmica.
Desde setembro de 2024, a Anvisa mantém suspensa a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos e de saúde. À época, a agência informou que ainda avaliava evidências científicas relacionadas à segurança e eficácia da substância.
Na resolução, o CFM afirma que o fenol representa uma “arma terapêutica importante” e defende que o uso pode ocorrer de forma segura quando submetido a protocolos rígidos.
Entre as regras estabelecidas, está a limitação da aplicação a, no máximo, 5% da superfície corporal. O texto também determina pausas de segurança durante o procedimento e monitoramento cardíaco em casos de aplicações mais extensas.
Além disso, os pacientes deverão passar por avaliação clínica completa antes da aplicação, incluindo exames laboratoriais e eletrocardiograma. O uso de equipamentos de proteção individual também passa a ser obrigatório para toda a equipe envolvida.
A discussão sobre o uso do fenol ganhou repercussão nacional após a morte do empresário Henrique da Silva Chagas, de 27 anos, durante um procedimento realizado em uma clínica estética em São Paulo, em 2024.
Após o caso, a Anvisa adotou medidas cautelares suspendendo o uso da substância. Desde então, o CFM passou a defender a regulamentação do fenol exclusivamente para utilização médica, sob argumento de que a aplicação pode ser segura quando realizada com acompanhamento especializado.



