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NOVAS RESTRIÇÕES

CFO proíbe uso de PMMA por dentistas em procedimentos estéticos sem finalidade reparadora

Nova resolução exige capacitação, rastreabilidade e consentimento dos pacientes

Tangará Online
Redação
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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável em procedimentos exclusivamente estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e passou a valer na mesma data.

Com a nova determinação, o uso da substância fica limitado a tratamentos reparadores que tenham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesses casos, a aplicação só poderá ser realizada por profissionais com capacitação específica para o procedimento.

De acordo com o CFO, são considerados procedimentos exclusivamente estéticos aqueles que não apresentam indicação funcional, reparadora ou reconstrutora reconhecida no registro sanitário do produto. Dessa forma, aplicações feitas apenas com objetivo de alterar características corporais ou faciais, sem finalidade terapêutica prevista, ficam proibidas para cirurgiões-dentistas.

A Anvisa autoriza o uso do PMMA em situações específicas, como correções de alterações de volume facial ou corporal provocadas por sequelas de doenças e no tratamento da lipodistrofia associada ao uso de medicamentos antirretrovirais em pessoas com HIV.

A resolução também estabelece que o profissional não poderá utilizar o produto em quantidade, técnica ou finalidade diferentes daquelas aprovadas pelo órgão regulador.

Antes da realização do procedimento autorizado, o paciente deverá receber informações detalhadas sobre os riscos, benefícios, alternativas disponíveis e sobre as características do PMMA, que é um material permanente e não é eliminado naturalmente pelo organismo. Também será obrigatório o fornecimento da etiqueta de rastreabilidade do produto e a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido.

Ao justificar a decisão, o CFO destacou que o PMMA é classificado pela Anvisa como um produto para saúde de Classe de Risco IV, categoria considerada de maior nível de controle. Atualmente, apenas dois produtos com registro regular estão autorizados para uso no Brasil.

O conselho citou ainda possíveis complicações associadas à aplicação inadequada da substância, incluindo inflamações tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, perda de visão e sequelas estéticas ou funcionais permanentes.

Segundo o CFO, o uso do PMMA fora das indicações aprovadas representa um risco à saúde pública, mesmo quando realizado por profissionais habilitados. O descumprimento das novas regras poderá levar o cirurgião-dentista a responder por processo ético-disciplinar, além de eventuais responsabilidades civis, penais e administrativas.


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