06 de Dezembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

POLÍTICA Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 10:17 - A | A

Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 10h:17 - A | A

R$ 100 MIL POR INSERÇÃO

TRE proíbe Leitão de exibir propaganda por divulgação irregular de pesquisa

Redação

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Edson Dias Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou o pedido de liminar da coligação “Avança Mato Grosso” encabeçada pelo candidato Euclides Ribeiro e mandou suspender a propaganda divulgada pela coligação “Mato Grosso Por Inteiro”, do candidato Nilson Leitão. O material exibe pesquisa eleitoral sem qualquer menção a seu registro ou outros dados exigidos por lei, além da imediata suspensão da propaganda inclusive das redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por inserção.

A representação formulada pelo advogado, Helio Udson Oliveira Ramos, da coligação “Avança Mato Grosso”, apontou a falta de informações básicas e obrigatórias para a divulgação de pesquisa, demonstrando que ocorreu “nítida propaganda irregular a publicação de propaganda com informações de pesquisa sem registro perante o TSE”.

Em sua decisão, Dias Reis acatou parcialmente o pedido. “A propaganda encontra-se em flagrante afronta ao que prevê o art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, uma vez que a divulgação da alegada pesquisa, em princípio, não encontra respaldo por não preencher os requisitos mínimos, não indicando período de realização, a margem de erro e demais exigências legais”, afirma o magistrado.

“Ora, sem maiores elementos de informação, a divulgação da pesquisa na propaganda eleitoral passa a ser uma forma de induzir o eleitor, situação jurídica que força reconhecer que a continuidade da divulgação poderá causar desequilíbrio no pleito eleitoral, demonstrando de forma cristalina a possibilidade de dano de difícil reparação ou irreparável diante da proximidade do pleito eleitoral”, complementa.

O magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão da divulgação da propaganda irregular, e determina retirada de todas as inserções e programas eleitorais impugnadas. Inclui ainda a exclusão das redes sociais, ou qualquer meio de propaganda que contenha a apresentação de forma irregular e omissa de resultado de pesquisa que não preencham os requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image