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POLÍTICA Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 10:52 - A | A

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 10h:52 - A | A

RITO QUESTIONADO

STF julga em outubro pedido de advogado para AL "refazer" escolha de conselheiro

Waldir Caldas questionou direito de apenas deputados estaduais concorrerem a corte de contas

RODIVALDO RIBEIRO
FOLHAMAX

A tentativa do advogado Waldir Caldas Rodrigues impedir que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, permaneça no cargo terá novo fôlego a partir do dia 4 de outubro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, em julgamento virtual, o recurso interposto para tornar nulo o processo de indicação de membros daquela corte na Assembleia Legislativa.

O objetivo do pedido é anular outra decisão, mas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) ao rejeitar um mandado de segurança formulado por ele com o mesmo pedido no dia 02 de maio deste anos. A ideia é anular completamente o rito de indicação de Maluf por violação ao conteúdo da súmula vinculante 10.

“Na medida em que a forma de inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro do TCE não se trata de matéria interna corporis, então passível de controle judicial, mormente cristalina a ofensa aos direitos e garantias estabelecidas na constituição do Estado, simétrica com a constituição da República, que garante aos brasileiros que eventualmente preencham os requisitos a participação livre no processo seletivo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”, consta da decisão atacada.

No dia 12 de junho, em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux analisou os argumentos, aceitou a ação, mas negou o recurso. Em sua percepção, como a decisão definitiva do processo principal ainda não existe, é impossível aferir se houve ou não afronta à súmula vinculante 10.

Waldir Caldas, então, interpôs embargos de declaração para pedir ao ministro reanálise da decisão e enfim acatasse a reclamação para que a demanda não se extinguisse na Suprema Corte. O advogado ainda pediu que, caso não fosse possível reconsiderar, que ele ao menos levasse a demanda para avaliação dos demais ministros, em plenário, câmara ou colegiado.

O advogado fundamenta seus pedidos no artigo 37 da Constituição Federal: “a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade”. 

Para ele, restringir a disputa aos deputados estaduais eleitos por voto popular é afrontar também a constituição estadual, que tem preceitos semelhantes.


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