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POLÍTICA Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 10:12 - A | A

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 10h:12 - A | A

JULGAMENTO SUSPENSO

STF forma maioria para rejeitar pedido do MDB e manter intervenção em Cuiabá

Gazeta Digital

O Supremo Tribunal Federal (STJ) formou maioria para rejeitar o pedido do MDB Nacional e decretar a constitucionalidade decisão que decretou a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá em março deste ano. Seis dos 10 ministros da Corte Suprema seguiram o entendimento da relatora, Cármen Lúcia que julgou improcedente a ação. Contudo, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento.

 

Cármen Lúcia rejeitou os argumentos do MDB de que o Estado deveria ter sua própria lista de princípios constitucionais sensíveis, ou seja, um rol taxativo de critérios para decretar ou não a intervenção.

 

Segundo o seu voto, o texto que trata da intervenção federal ou estadual, de procedimento excepcional no sistema federativo, deve ser adotado exclusivamente nas hipóteses e condições taxativamente previstas na Constituição da República. Para a relatora, os princípios mencionados no inciso IV do art. 35 da Constituição da República, cujo cumprimento a representação interventiva estadual busca assegurar, são de observância obrigatória pelos Estados e estão listados no citado inc. VII do art. 34 da Constituição.

 

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‘A obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais sensíveis independe da reprodução literal no texto das Constituições estaduais’, justifica.

 

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, acompanharam a relatora. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques, não votaram ainda.

 

Após o voto da relatora, o MDB nacional apresentou uma questão de fato, cobrando explicações da ministra. Segundo a legenda, ela não enfrentou a questão de que a intervenção teria sido prorrogada por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e junho passado, porém, não teve aval da Assembleia Legislativa (ALMT) e nem houve um novo decreto do Estado, estabelecendo a prorrogação.

 

Para a sigla, sem um novo decreto estadual e aprovação do Parlamento estadual, a intervenção se encontra na ilegalidade.

 

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