O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei 16385/2022, que institui o primeiro Código de Processo de Contas do Brasil. Em reunião com parlamentares, o presidente do órgão, conselheiro José Carlos Novelli, defendeu a relevância da regulamentação das normas que regem as ações do controle externo.
“Nós temos o Código do Processo Civil, o Código do Processo Penal e agora teremos, pela primeira vez no país, o Código de Processo do Controle Externo. Esse projeto é uma inovação no controle externo nacional e, com ele, nós daremos mais segurança jurídica para os nossos fiscalizados”, explicou na ocasião.
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Com a resolução normativa aprovada no âmbito da Corte de Contas em setembro, a novidade foi anunciada por José Carlos Novelli na última semana, durante o VIII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil. “Todos os tribunais estão aguardando a aprovação da Assembleia de Mato Grosso para que eles também adotem o mesmo encaminhamento que o TCE-MT”, disse.
A expectativa é que o projeto de lei seja votado ainda neste ano para que, a partir de 2023, todos os processos referentes ao controle externo estadual sejam apreciados à luz de sua normatividade. “Acabou a questão de cada um conduzir os processos de acordo com a sua convicção, haverá mais retidão nos procedimentos, o que faz também com que todos os gestores saibam como executar as suas defesas”, afirmou o conselheiro.
Segundo o presidente da ALMT, deputado José Eduardo Botelho, a proposta será encaminhada ao Plenário da Casa com pedido de urgência. “Vamos discutir, passar pelas comissões e, se necessário, fazer algumas alterações, dando urgência para que a votação aconteça antes da última sessão deste ano. Trata-se de um projeto muito importante, que cria um caminho legal e igualitário para a análise dos processos”, disse.
O Código de Processo de Contas vem sendo desenvolvido há meses pela equipe da Presidência, em acompanhamento à Consultoria Jurídica Geral e à Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob coordenação do conselheiro Valter Albano. Contou ainda com a consultoria externa do escritório Didier Sodré e Rosa Advocacia e Consultoria LDTA, sociedade integrada por uma das maiores referências nacionais em processo civil, o professor doutor Fredie Didier Jr.
Vanguarda
O Código tem como base, além dos fundamentos do direito administrativo público, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente, conselheiro José Carlos Novelli. À época, as alterações resultaram em inovações legislativas, jurídicas e técnicas que colocaram o Tribunal de Contas no contexto da democracia brasileira.
Posição que se reafirma agora, com a criação de um documento moderno, que leva em consideração os direitos fundamentais processuais, a boa-fé, a segurança jurídica, a flexibilidade e a eficiência, todos tidos como valores caros ao ordenamento jurídico e, portanto, aplicáveis, igualmente, ao processo de contas. É o que destaca o ofício protocolado hoje.
Para isso, as normas contam com preceitos da Constituição Federal, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB - com as alterações trazidas pela Lei Federal n° 13.655/2018), a Lei que regula o Procedimento Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei Federal n° 9.784/1999) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
“No âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados, a Constituição Federal faz importante remissão aos constituintes estaduais de competência para a respectiva disciplina, nos termos de seu artigo 75. À vista disso, a Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, em seu art. 45, parágrafo único, XI, delega à lei complementar a missão de regulamentar a organização de sua Corte de Contas”, diz trecho do documento.