09 de Outubro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

POLÍTICA Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022, 09:32 - A | A

Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022, 09h:32 - A | A

ELEIÇÃO

MPT divulga nota técnica para coibir assédio eleitoral

redação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na última sexta-feira (7.10), nota técnica em que orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na semana passada.

Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais para que não sejam feitas ameaças ou ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em determinados candidatos ou candidatas nas eleições.

O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho. 

A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araújo e Danielle Olivares Correa. O texto enfatiza que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal, “podendo promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.

 
 

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image