O Ministério Público Estadual (MPMT) propôs uma ação civil por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de dano ao erário, no valor de R$ 40,2 mil, contra o ex-gerente de Execução Financeira de Despesa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Adauri Ângelo da Silva, e sua cunhada, a empresária Evanildes Dias Leite, proprietária da De Ville Empreendimentos Imobiliários.
De acordo com a ação proposta, no dia 23 de setembro, pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, Adauri realizou pagamentos ilícitos, por meio de BBPag, à empresa De Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda, que não tinha cadastro no Fiplan e sem o regular processo de liquidação de despesa. O ex-servidor teria repassado a quantia de R$ 40 mil à imobiliária de sua cunhada, que não tinha nenhum contrato com a Seduc.
“A comprovação e conclusão é de que os réus, mancomunados agiram dolosamente e em conluio, com o objetivo de desvio de dinheiro público e dano ao erário, apropriando-se da quantia de R$ 40.263,33 pertencente ao Estado de Mato Grosso o que configura, evidentemente, ato de improbidade administrativa, quer pela violação aos preceitos e princípios constitucionais que deveriam ter sido observados pelos gestores, quer pelo enriquecimento ilícito ocorrido, quer pela perda patrimonial e desvio experimentados pelo Estado de Mato Grosso”, apontou o promotor.
Em 2015, Adauri foi preso, durante a Operação BB-Pag, deflagrada pela Delegacia Fazendária da Polícia Civil. Em 2018, ele foi exonerado pelo então governador Pedro Taques (PSDB).
Entretanto, o MPMT alega que quando oficiada, a Procuradoria Geraldo Estado não se dignou em informar se foram tomadas providências para a cobrança do valor desviado através do BBPag e que causou dano ao erário do Estado. “Ao que parece e tudo indica, não agiu protegendo o patrimônio público. Agora, através desta ação, certamente o dano será ressarcido”, destacou.
“Diante da constatação de que os réus praticaram atos de improbidade administrativa e causaram prejuízo ao erário, não há outro caminho a não ser a propositura da presente Ação Civil Pública, pelos fundamentos jurídicos a seguir expostos”, concluiu Fúrio.