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POLÍTICA Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019, 09:42 - A | A

Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019, 09h:42 - A | A

CAUC/ SIAFI/CADIN

Mendes impede cadastro de MT em lista de inadimplentes e garante recebimento de R$ 1 bilhão

Da Redação - Arthur Santos da Silva
Olhar Direto

O ministro Gilmar Mendes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente no dia 25 de setembro uma ação para impedir a União de inscrever o estado de Mato Grosso em cadastros negativos (Cauc/Siafi/Cadin). Informação recente, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM),  divulgou que a listagem como inadimplente poderia impedir o recebimento de R$ 1,175 bilhão em convênios já firmados.
 
Havia o risco de inscrição em razão de supostas irregularidades em convênio firmado com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos do Ministério das Cidades. Para a execução do convênio, deveria ser aportado R$ 1,7 milhão, sendo R$ 1,5 milhão de responsabilidade da União e o restante a título de contrapartida pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
 
O Intermat relata ter prestado contas do convênio, porém, a União teria se manifestado pela reprovação. Por meio de ofício, Mato Grosso teve ciência de que a não adoção das providências reclamadas, entre elas a devolução da quantia de R$ 3 milhões, ensejaria a inscrição nos cadastros federais de inadimplemento.
 
MT então recorreu ao supremo sob o argumento de que a inscrição imediata fere o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que a inclusão em cadastro federal deve ser precedida da instauração do procedimento de tomada de contas especial no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCE).
 
Em exame liminar, Gilmar Mendes determinou que a União não inscrevesse o autor da ação no seu cadastro. O exame do mérito, desempenhado por Gilmar Mendes na quarta-feira (25), a liminar foi confirmada.
 
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, para proceder à inscrição dos demais entes federativos em cadastros restritivos, a União deve realizar o procedimento da tomada de contas especial, garantindo, assim, o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o ministro.
 
Com a decisão, a União está proibida de listar Mato Grosso no cadastro de inadimplentes até que seja finalizada a tomada de contas especiais no âmbito do TCU.


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