Lei (11.554/2021) do deputado estadual Dr. João (MDB) agora obriga que os que sofrem com fibromialgia sejam consideradas pessoas com deficiência.
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Sendo assim, elas podem ter os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto. O texto institui a Política Estadual dos Direitos de quem sofre com esta comorbidade.
Dentre os benefícios estão: estacionamento em vagas específicas; isenção de IPVA; isenção de tributos em compra de carros; entre outros.
É considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivantes, sensibilidade ao toque, queimações, formigamentos, cefaleia, fadiga, insônia e sono não reparador, variação de humor, alteração da memória e concentração. Está associada a alterações emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas e ao exame clínico.
“Isto é algo bastante importante. As pessoas que sofrem com a fibromialgia têm imensas dores e transtornos. É uma doença crônica, que impacta muito na qualidade de vida. É muito importante estender os direitos para todos eles”, pontua Dr. João.
Apesar de ter sido sancionada no início de novembro do ano passado, o artigo terceiro, que trata quem tem fibromialgia como pessoa com deficiência, ainda era pouco divulgado à comunidade.