18 de Março de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

POLÍTICA Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 09:03 - A | A

Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 09h:03 - A | A

GASTOS DE CAMPANHA

Juíza arquiva ação contra prefeito eleito de Boa Esperança do Norte

Redação

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, arquivou o processo contra o prefeito eleito de Boa Esperança do Norte (389 km ao norte de Cuiabá), Calebe Francio (MDB), e seu vice, Jair Obregão (PL) a pedido do Ministério Público Eleitoral. A ação pedia que a chapa fosse investigada por suposto abuso de poder econômico, pois, segundo o MP, teria extrapolado o limite de gastos da campanha.

O limite de gastos fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a primeira eleição do mais novo município de Mato Grosso foi de R$ 147,9 mil. Inicialmente o MP entendeu que Calebe e Jair teriam gasto R$ 169 mil, o que configuraria um excesso de 14,2%.

Porém, a defesa da chapa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, conseguiu provar que esse suposto excedente, na verdade, foi gasto com advogados e contadores, o que se enquadra em serviços essenciais à ampla defesa e não entra na conta para o limite de despesas de campanha.

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu pelo arquivamento da ação, tendo em vista que não houve extrapolação dos gastos, o que foi determinante para a decisão da juíza eleitoral, já que a exclusão desses serviços das despesas “visa proteger o pleno exercício do direito à ampla defesa, um direito fundamental garantido constitucionalmente”.

"Por sua vez, o artigo 18-A da Lei nº 9.504/97, em seu caput e parágrafo único, estabelece que os gastos advocatícios e de contabilidade não estão sujeitos aos limites de despesas de campanha. Esta exclusão tem por objetivo assegurar o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios constitucionais fundamentais", diz trecho da decisão.

E que "a opção legislativa de não incluir esses gastos no cômputo das despesas de campanha assegura que candidatos possam contar com suporte jurídico e contábil sem que isso represente uma infração aos limites legais de gastos".

Calebe Francio (MDB), e seu vice, Jair Obregão (PL) foram diplomados pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira (13), para o primeiro mandato no mais novo município de Mato Grosso.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image