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POLÍTICA Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 10:27 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 10h:27 - A | A

ATAQUES EM LUCAS

Juiz proíbe vídeo que acusa Vaz de integrar organização criminosa

Mídia News

O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho determinou que o prefeito de Lucas do Rio Verde e candidato a reeleição,  Luiz Binotti (PSD), se abstenha de veicular um vídeo atacando a honra do seu adversário, Miguel Vaz (Cidadania), sob pena de multa de R$ 100 mil.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9) e atende uma ação de Vaz.

 

A peça em questão  afirma: “O vídeo que você vai assistir faz parte de um processo criminal que envolve as administrações de Pivetta e Marino, da turma do Miguel. Preste atenção de como a organização criminosa que comandou alguns anos a Prefeitura de Lucas do Rio Verde se organizou para roubar dinheiro público”.

 

Em outro trecho o vídeo diz: “Apesar da baixa qualidade das imagens e do áudio, o material contém detalhes de como funcionava o esquema de corrupção da turma do Miguel”.

 

Por fim, em um último momento, o vídeo expõe: “Agora Marino e Pivetta querem retomar a Prefeitura apoiando Miguel Vaz. Lucas não pode aceitar essa ‘verdadeira organização criminosa’”.

 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o conteúdo do vídeo é extremamente ofensivo e desprovido de qualquer tipo de comprovação. 

 

“Por conseguinte, diante desta perspectiva, tomando-se em consideração que a plausibilidade do direito invocado (caracterizado através da divulgação de conteúdo que contém ofensa de caráter pessoal, extremamente ofensiva) e o perigo da demora da prestação jurisdicional (haja vista que a manutenção da divulgação do conteúdo pode catalisar sérios e irreparáveis prejuízos à imagem e reputação e desequilíbrio no pleito eleitoral), considero que a tutela de urgência deva merecer acolhimento”, afirmou  o magistrado.       

 

"Portanto, defiro o requerimento de tutela de urgência, para a finalidade de determinar que o representado se abstenha de veicular, por qualquer meio de comunicação, o vídeo, sob pena de incorrer em multa, arbitrada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, determinou.


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