O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para bloquear R$ 40 mil em bens da vereadora Edna Sampaio (PT) em forma de ressarcimento por uso ilegal da Verba Indenizatória da sua ex-chefe de gabinete.
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Em sua decisão, o magistrado afirma que embora a denúncia aponte para o ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 20 mil por dano ao erário público e mais R$ 20 mil por dano moral coletivo, o MP deixou de demonstrar, no caso, o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil no processo, consubstanciado na dilapidação ou ocultação patrimonial, passíveis de frustrar eventual ressarcimento.
Bruno D’Oliveira ainda concedeu o prazo de 30 dias para que Edna apresente contestação, antes de decidir se aceita ou não a ação de improbidade contra a vereadora. No pedido assinado pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, mesmo Edna tendo apresentado sua prestação de contas do seu mandato com notas fiscais e depósitos, existem incongruências entre as informações constantes na prestação de contas e nos respectivos comprovantes bancários apostos nos mesmos relatórios.
Segundo a denúncia, as verbas indenizatórias não podem ser confundidas como recursos disponíveis para gerir quaisquer atividades parlamentares, inerentes à execução do mandato eletivo, mas apenas, aquelas dotadas de excepcionalidade atribuídas ao agente público em atenção a legislação vigente.