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POLÍTICA Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 08:15 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 08h:15 - A | A

NEPOTISMO

Deputado Dr. João emprega cunhada, sobrinho e enteado na Assembleia Legislativa

Por Alexandre Rolim -
Tangará em foco

O deputado estadual e médico Dr. João (MDB), de 64 anos, nomeou a cunhada, Silvia Letícia Barcelos, o enteado, Guilherme Oliveira de Almeida, e o sobrinho, Vinicius Barcelos de Almeida, para trabalhar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).

Juntos, eles receberam mais de R$ 100 mil em salário entre fevereiro e agosto de 2019.

A denúncia foi feita pelo portal Muvuca Popular, de Cuiabá, e certificada pelo Tangará em Foco, através de consultas no Portal da Transparência da AL, disponível a todos na internet.

O deputado é de Tangará da Serra, onde atuou por vários anos como médico nefrologista, estando a frente da Clinica de Hemodiálise. Ele recebeu 19.836 votos, sendo 14.357 em Tangará.

Guilherme é enteado do deputado e já recebeu mais de R$ 86 mil da AL

Conforme o portal da transparência, Guilherme Almeida atua desde fevereiro como chefe de gabinete do deputado e recebe um salário de mais de R$ 13mil reais. Ao todo, o enteado do parlamentar já recebeu da Casa de Leis R$ 86.421,26.

Sílvia, cunhada do deputado, também recebeu da AL

Já a cunhada, Silvia Letícia Barcelos, foi nomeada para exercer o cargo de assessora parlamentar durante os meses de fevereiro e março deste ano, com um salário de R$ 8.464,20. Atualmente, Silvia não está mais lotada na Assembleia Legislativa. Entretanto, segundo uma fonte, que preferiu não se identificar, ela é quem “manda e desmanda” no gabinete do deputado.

Além disso, o denunciante também afirmou que Silvia estaria recebendo por fora para atuar secretamente como chefe de gabinete.

Sobrinho do deputado, Vinícius, também está empregado na AL

Outro beneficiado é o sobrinho Vinicius Barcelos de Almeida que foi nomeado em agosto para exercer a função de gerente de documentação do Instituto Memória, com um salário de R$ 4.253,00.

Sendo assim, as três indicações se enquadram em nepotismo, que ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

O Tangará em Foco tentou contato com o deputado, mas não obteve êxito.


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