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POLÍTICA Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 11:13 - A | A

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 11h:13 - A | A

ANUAIS

Contas de governo da prefeitura de Lucas recebem parecer favorável do TCE

Só Notícia

As contas anuais de governo do prefeito Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, referentes ao exercício do ano passado, receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Tribunal de Contas do Estado com resultados positivos na gestão política orçamentária, financeira e patrimonial, execução orçamentária superavitária e equilíbrio financeiro e fiscal entre receita e despesa. Sob relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, o balancete foi julgado na sessão ordinária remota hoje.

“O agente político cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. No que diz respeito à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, foi aplicado o correspondente a 32,54% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo a Constituição Federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados 95,85% dos recursos recebidos na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, de acordo com a lei. No que concerne à saúde, foram aplicados 29,54% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal”, ressaltou o relator.

Cunha também destacou que as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei Complementar e os repasses ao Poder Legislativo observaram a Constituição Federal. Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro interino votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, com recomendações.

Dentre elas, de que se atente para a correta contabilização das informações no sistema Aplic, reconheça contabilmente os fatos modificativos da composição patrimonial, a fim de garantir a fidedignidade às demonstrações contábeis do município, bem como que aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal e à capacidade financeira do município e compatibilizando-as com as peças de planejamento.

Também foi recomendado, dentre outros, que a atual gestão da prefeitura aperfeiçoe o cálculo do superávit financeiro do exercício anterior para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, em obediência à prudência indispensável na gestão dos recursos públicos, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro e, na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, em conjunto com o Poder Legislativo, reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15%.

As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.


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