Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), discordou do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que jornais ou revistas podem ser responsabilizados judicialmente por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito.
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Em entrevista à imprensa nesta terça-feira (5), o chefe do Legislativo reagiu à interpretação e afirmou que o declarante deve ser penalizado por “declarações mentirosas” e não a imprensa. “Particularmente entendo que deve ser penalizado aquele que deu a declaração falsa. Se o entrevistado faz uma declaração para a imprensa de algo que não é verdadeiro, ele sim, tem que ser penalizado”, disse.
Denúncias são corriqueiras no cotidiano político e na Casa de Leis não é diferente. Os indícios de irregularidades são amplamente divulgados pela imprensa que cobre as sessões na Câmara, levando os acontecimentos à população.
Contudo, o entendimento do STF pode acabar barrando a publicação de alguns casos. Na decisão dos ministros, um jornal ou revista poderão ser obrigados a pagar indenização por danos morais em algumas situações: se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa ou se informação não for devidamente checada.
No julgamento, os magistrados deixaram claro que há uma "plena proteção constitucional" à liberdade de expressão" e que é "vedada qualquer espécie de censura prévia".