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POLÍTICA Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 10:02 - A | A

Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 10h:02 - A | A

RESOLUÇÃO SUSPENSA

CFM pede que Fachin seja o responsável por analisar norma que restringia aborto legal

Moraes também proibiu a instauração de qualquer novo procedimento contra profissionais de saúde baseado na norma, que foi suspensa por ele no dia 17 de maio

Redação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou nesta segunda-feira (27) que a resolução suspensa que restringia o aborto legal após 22 semanas seja julgada pelo ministro Edson Fachin em vez de Alexandre de Moraes, atual responsável pelo caso no STF (Supremo Tribunal Federal). O CFM, autor da norma, apresentou um recurso após nova derrota. Na última sexta-feira (24), Moraes suspendeu todos os processos judiciais e administrativos relacionados à resolução que vetava a assistolia fetal e proibiu a instauração de novos procedimentos contra profissionais de saúde baseados nessa norma, suspensa desde 17 de maio.

O conselho argumenta que Fachin deve analisar o processo porque também é relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, que aborda as dificuldades enfrentadas pelas mulheres que buscam abortos seguros conforme previsto por lei. Segundo o CFM, a suspensão da resolução trata do mesmo tema que a ADPF 989, acusando o poder público de impor obstáculos ao aborto legal.

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Moraes, no entanto, negou anteriormente essa demanda, afirmando que, embora os temas sejam correlatos, os objetos das arguições são distintos. Ele destacou que a ADPF 989 se opõe a obstáculos criados pelo poder público, enquanto a atual ADPF questiona limitações impostas pelo CFM.

Alguns médicos temiam ser punidos ao realizarem abortos legais em casos de estupro devido à resolução do Conselho Federal. Muitas vítimas de estupro, incluindo mulheres e meninas, só descobriam a gravidez tardiamente, sendo prejudicadas pela restrição. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) informou ao STF que estava punindo médicos que realizassem abortos legais após 22 semanas, utilizando essa medida como referência. O CFM também solicitou que a decisão de Moraes, que suspendeu a resolução e limitou a atuação dos conselhos de medicina, seja revista.


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