06 de Outubro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

POLÍTICA Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 14:06 - A | A

Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 14h:06 - A | A

PEDÁGIO SOCIOECONÔMICO

Câmara de Vereadores aprova projeto que isenta moradores do Boche e adjacentes do pagamento de pedágio

Diário da Serra

Por unanimidade, os vereadores de Tangará da Serra aprovaram na tarde da última terça-feira, 23 de agosto, o Projeto de Lei que isenta moradores que residam ou trabalhem no Distrito de São Joaquim do Boche, na Comunidade Nossa Senhora Aparecida, Distrito de Progresso e áreas adjacentes de pagarem a taxa de pedágio que deverá ser implantada em breve na MT-358.

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

Apesar da aprovação no plenário, o projeto teve parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo vereador Rogério Silva, que explicou que a decisão foi pautada na Lei, que cita que por se tratar de projeto que concede benefícios por parte da Administração Pública, deve-se observar o disposto no artigo 73,§ 10 da Lei nº 9.504-1997, que proíbe em ano eleitoral a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Segundo Silva, embora o parecer tenha sido contrário, levando em conta a lei, ele mesmo anuiu aos pares para que derrubassem o veto, para que o projeto pudesse seguir e ser aprovado como ocorreu por maioria absoluta.

“Na verdade o projeto de lei antes de ir a plenário, ele é avaliado nas comissões, e tem a comissão de Constituição e Justiça que vê a legalidade do projeto. E de acordo com a legislação eleitoral não se pode criar programa igual essa isenção da forma que foi criada. A lei fala isso. A gente tem que aplicar a lei, e então o parecer foi contrário nesse sentido. No entanto, nós orientamos para que derrubassem o parecer para deixar o plenário decidir sobre o projeto. Então já havia um acordo com os demais vereadores nesse sentido de derrubar o parecer, questão de formalidade, para assim, no mérito aprovar o projeto”,

explicou. 

“Nós sabemos que é um projeto importante, que vai atender uma parcela da população que foi prejudicada com a implantação daquele pedágio ali e nada mais justo do que a gente fazer um equilíbrio social aqui através desse projeto que adentrou na casa e foi apreciado”,

completou o vereador.

Durante a sessão da Câmara dos Vereadores, a vereadora Elaine Antunes requereu ao Governo do Estado, solicitando também, que a isenção alcance ainda, professores e funcionários da Saúde Pública.

Vale ressaltar que o consócio Via Brasil ainda não iniciou a cobrança nas praças de pedágio distribuídas ao longo dos 233,2 quilômetros concessionados para a companhia. Eles aguardam autorização da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) e Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), que deverá ser anunciada em Diário Oficial.


Assistência Social cadastrará moradores para benefício

Com a aprovação do Projeto de Lei do Pedágio Socioeconômico, a Secretaria Municipal de Assistência Social dará sequência ao trabalho de cadastramento desses moradores. 

“Já foi feito um pré-cadastro, onde tivemos uma estimativa de pessoas e de viagens”,

explica a secretária Márcia Kiss,

ao destacar que agora, com essa aprovação, o processo será finalizado e a listagem desses moradores/carros encaminhado a Via Brasil. 

Para terem a isenção esses munícipes não podem possuir área maior do que quatro módulos fiscais, devem utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; não possuir Renda Bruta Anual maior que R$ 500 mil; entre outros requisitos.

Após aprovado o cadastro de subsídio da tarifa de pedágio, o mesmo terá a validade de um ano, devendo ser renovado até 30 dias antes do seu vencimento, desde que não altere os critérios previstos.

O subsídio será o mesmo valor cobrado pela praça de pedágio a terceiros pela utilização da via e será pago diretamente à concessionária até o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação de relatório mensal e emissão de nota fiscal.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image