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POLÍTICA Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 10:24 - A | A

Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 10h:24 - A | A

AÇÃO TRABALHISTA

Advogado costura acordo de R$ 20 mil para demitido na pandemia e recebe 20 cachorros quentes

Olhar Direto

Ação trabalhista envolvendo a hamburgueria Zé Burger Comércio de  Alimentos Eireli e um ex-empregado, demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, foi solucionado menos de dois meses após ter sido ajuizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Com o acordo, o trabalhador irá receber R$ 20 mil referentes às verbas rescisórias. O advogado do trabalhador recebeu R$ 1 mil de honorários advocatícios e um complemento de 20 cachorros quentes, que poderão ser consumidos de forma gradual no estabelecimento comercial.

A conciliação foi realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc) no último dia 30 de outubro.
 
O trabalhador foi contratado em julho de 2019 e demitido em março deste ano, quando tiveram início as medidas de distanciamento social por conta da disseminação da covid-19. No dia 21 de setembro de 2020, ele ajuizou a ação cobrando verbas como férias vencidas e horas extras.
 
O acordo também resolveu uma pendência entre as partes que nem havia sido incluída no processo. Tratava-se de uma moto que foi comprada no nome do empregador, mas que era utilizada e paga mensalmente pelo trabalhador. Conforme a conciliação, o veículo será transferido para o nome do trabalhador após a sua quitação, sob pena de multa diária no valor de 100 reais.
 
Ainda conforme definido em audiência, o empregador irá entregar, assim que possível, o documento de circulação veicular do ano de 2020 e do ano de 2021 ao trabalhador.
 
Honorários inusitados

 
Ao final do acordo, o advogado do trabalhador recebeu mil reais de honorários advocatícios e um complemento bem inusitado. Ele também terá direito a 20 cachorros quentes, que poderão ser consumidos de forma gradual no estabelecimento comercial.
 

 

 Ao final da audiência e já em clima de descontração, as partes concordaram que o fornecimento dos lanches constariam em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado.


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