07 de Outubro de 2024

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POLÍCIA Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 10:55 - A | A

Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 10h:55 - A | A

CASO EDINHO

tribunal nega soltar mulher acusada de mandar matar o marido

diario da serra

O Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão de Carla Fernanda Toloi Ferreira da Costa, suspeita de mandar matar o marido, o advogado e servidor público de Tangará da Serra, Edson Vicente da Costa.

O crime ocorreu em novembro de 2020 e provocou grande repercussão na cidade. Edson foi atingido por diversos disparos no momento em que chegava em casa.

Carla foi presa em junho do ano passado, junto com Anderson Fabiano, seu suposto amante e acusado de ter cometido o crime a mando dela.

A decisão, da 1ª Câmara Criminal do TJ, foi publicada na quarta-feira, 21. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Orlando Perri.

No habeas corpus, a defesa de Carla alegou que ela é ré primária, possui família no distrito da culpa e tem ocupação lícita “inexiste qualquer fato que justifique a permanência da mesma no cárcere, sobretudo porque não criou nenhum prejuízo para o desenrolar da marcha processual”.

No voto, o relator fez menção à decisão de primeiro grau, que também negou soltá-la por entender que a suposta existência de condições pessoais favoráveis - tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa - não têm o poder de, por si sós, reverter a prisão.

Além disso, o juiz da primeira instância ressaltou a “periculosidade” da suspeita que agiu, conforme a decisão, com “premeditação” e “frieza”.

“Assim, verifica-se que a autoridade coatora, ao indeferir o pedido supracitado, reportou-se aos fundamentos idôneos da decisão que decretou a medida extrema no tocante à garantia da ordem pública, a qual, repito, teve a sua legalidade reconhecida tanto por esta Câmara Criminal quanto pelo STJ”, escreveu Perri.

“Nesse diapasão, não ficou demonstrada a manifesta ilegalidade da conservação da custódia preventiva da paciente. Com essas considerações, conheço da impetração, mas denego a ordem, em consonância com o parecer ministerial”, votou.


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